Intervenção de

Artrite reumatóide - Intervenção de Bernardino Soares na AR

Petição solicitando a publicação de legislação que atribua comparticipação de 100% nos fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide, quando prescritos por reumatologistas

Sr. Presidente,

Quero começar por saudar os cidadãos que apresentaram esta petição (petição n.º 205/X) na Assembleia da República.

Esta petição versa sobre uma doença crónica bastante incapacitante e que causa bastante sofrimento às pessoas que dela padecem.

Tal como no caso de outras doenças crónicas incapacitantes, os doentes que padecem de artrite reumatóide continuam a ter um apoio bastante escasso por parte do Estado que, muitas vezes, ignora que o tratamento não se faz apenas com recurso a medicamentos específicos mas também com outros que têm a ver com efeitos colaterais da própria doença, os quais têm de ser suficientemente comparticipados e muitas vezes não o são.

Felizmente, hoje em dia, existem novos medicamentos para esta doença, os chamados «medicamentos biológicos», que permitem uma prescrição mais correcta dos fármacos específicos para o caso concreto de cada doente.

Para além de um custo acrescido, estes novos medicamentos têm também riscos acrescidos, tendo em conta a sua complexidade, e, por isso, exigem um especial cuidado na sua utilização e no acompanhamento da mesma.

É evidente que é justo o objecto desta petição, porque é justo que estes doentes, cuja esperança de vida é já mais reduzida do que a da maioria e cuja qualidade de vida é fortemente prejudicada pelas circunstâncias da doença de que padecem, possam ter acesso ao máximo de meios adequados ao seu tratamento e que isso seja incluído na missão do Serviço Nacional de Saúde.

Não podemos aceitar - e, frequentemente, temos conhecimento destes factos através de queixas dos próprios cidadãos ou de notícias na comunicação social - que, por vezes, face às restrições economicistas que o Governo impõe ao financiamento das unidades hospitalares, seja recusado tratamento aos doentes de artrite reumatóide, como acontece, aliás, no caso de outras doenças especialmente complexas.

É inaceitável que assim aconteça e devemos pugnar para que isso não possa ser uma consequência desta política, tão lesiva do Serviço Nacional de Saúde, assente em critérios economicistas.

É, pois, justa esta reivindicação de que sejam comparticipados em 100% os fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide, quando prescritos por reumatologistas. Mas também é muito importante que tais fármacos possam ser prescritos em vários locais, estando garantida a segurança, para que não haja abusos nem má aplicação dos mesmos, já que implicam riscos.

Penso que o Estado, através do Serviço Nacional de Saúde, deve assegurar a distribuição destes medicamentos, e pode fazê-lo, não só nas farmácias hospitalares mas, quando for caso disso e para comodidade dos utentes, também em centros de saúde especialmente dotados para o efeito.

 

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