Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Armazenagem de fluxos de dióxido de carbono em formações geológicas

Alterações ao anexo II e ao anexo III da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR) no que respeita à armazenagem de fluxos de dióxido de carbono em formações geológicas

O armazenamento geológico de dióxido de carbono tem sido apontado como uma possível solução para mitigar os efeitos sobre o clima de um aumento das concentrações deste gás na atmosfera, com origem antropogénica.

Não obstante esta solução suscitar um conjunto de reservas relativamente à sua aplicabilidade futura - nomeadamente tendo em conta o estádio ainda precoce de desenvolvimento das técnicas utilizadas, o seu previsível elevado custo e possíveis riscos associados - importa prosseguir os estudos que têm sido desenvolvidos neste domínio, tendo em conta que alguns dos resultados até agora obtidos fornecem indicações positivas a este respeito.

Todavia, importa referir que o prosseguimento dos estudos em torno desta possibilidade, bem como a sua eventual aplicação futura, não podem, em caso algum, comprometer a necessária mudança de paradigma energético, que vise uma diminuição significativa da dependência hoje existente face aos combustíveis fósseis. Por outro lado, deverão ser rigorosamente avaliados quer os impactos ambientais quer a segurança das tecnologias associadas ao armazenamento. A resolução aprovada salvaguarda estes aspectos. Daí o nosso voto a favor.

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