Projecto de Resolução N.º 669/XV/1.ª

Aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação contínua, eliminando os exames e revendo o regime de provas de aferição

Exposição de motivos

O PCP defende uma opção política de valorização da avaliação contínua que exige, por princípio, a existência de condições materiais e humanas em todas as escolas, de acordo com os projetos pedagógicos construídos pelas comunidades escolares, e exige também a criação de condições de disponibilização de profissionais (docentes, funcionários, psicólogos, técnicos de ciências da educação) que contribuam para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e, com isso, para a inclusão efetiva de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas, sociais, culturais e outras.

A avaliação deve ter como objetivo principal não a seriação dos avaliados, mas antes a consideração, a cada momento, da situação de cada aluno face aos conhecimentos ministrados, com vista ao estabelecimento de estratégias de consolidação e recuperação adequado às necessidades de cada um.

A disponibilização de condições materiais (equipamentos desportivos, bibliotecas apetrechadas, espaços polidesportivos) pode ter um papel determinante para a capacidade de cada escola desenvolver através de cada projeto próprio de escola, e com isto envolver e estimular a participação dos estudantes, reforçando estratégias de aquisição de conhecimentos, reflexão e espírito crítico e assim a formação integral do indivíduo.

A valorização da avaliação contínua exige uma filosofia de organização da escola baseada na criação de estratégias pedagógicas, de organização e de funcionamento em contexto de sala de aula ou fora dela que deve ser estimulada e contabilizada no momento de avaliação.

A valorização da avaliação contínua exige por isso uma política de investimento público, valorização socio-laboral dos seus profissionais, criação de condições de estabilidade e previsibilidade na organização e desenvolvimento do trabalho, em tudo contrárias às que têm vindo a ser impostas por sucessivos governos. Poderemos mesmo afirmar que a desvalorização da avaliação contínua é parte integrante de uma estratégia mais profunda de desfiguração e descredibilização da escola pública e de favorecimento da escola privada e de uma perspetiva elitista de acesso ao conhecimento e à cultura.

Ao longo do tempo tem vindo a generalizar-se a imposição das provas nacionais e exames nacionais, como aconteceu com a implementação por parte do anterior Governo PSD/CDS das provas finais do 4.º ano do 1.º ciclo, agora revogadas, e as provas finais de 6.º e 9.º ano dos 2.º e 3.º ciclos.

Contudo, e apesar da eliminação dos exames do 4.º e 6.º anos, mantêm-se no 9.º, 11.º e 12.º ano, o que constitui um mecanismo de agravamento de assimetrias socioeconómicas e de total desrespeito pelo trabalho dos estudantes e dos professores, para além de negarem aquele que deverá ser o papel da escola: contribuir para a formação integral e desenvolvimento do indivíduo. Para além da manifesta falta de equidade, o método de avaliação por exame tem demonstrado ineficácia e perversão, uma vez que obriga a um estudo orientado, não para reforçar o saber, mas para garantir sucesso no exame.

Já o carácter das provas de aferição no 2.º, 5.º e 8º ano assenta em distorções tendentes a desvalorizar a sua função de diagnóstico e a assemelhá-las a exames. A rigidez das mesmas e o seu formato e exigência, mesmo não sendo obrigatórias e não sendo consideradas para a avaliação dos alunos, criam, em alunos muito novos, como é o caso dos do 2.º ano, ainda sem estrutura emocional suficiente, situações de stress e ansiedade desnecessárias. Deste modo o PCP considera, que este modelo de provas de aferição, que imita o modelo dos exames, deveria ser revisto, no sentido a cumprirem o objetivo adequado à sua natureza de diagnóstico.

Acresce ainda que, no presente ano letivo, e no caso das provas de aferição, as mesmas serão em formato digital, inclusive as provas de aferição do 2.º ano. Esta decisão, pelo formato digital, tem sido contestada devido à idade prematura das crianças do 2.º ano, que se encontram em processo de aquisição das competências de escrita e leitura, de desenvolvimento da motricidade fina e da caligrafia.

O PCP não ignora o avanço tecnológico e as potencialidades da digitalização, contudo, esta deve ser usada com parcimónia e tendo em conta o desenvolvimento integral da criança e todo o processo de ensino-aprendizagem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, a aprovação de novos modelos de avaliação dos alunos, assentes em princípios de avaliação contínua, que incluam:

  1. A revisão do atual regime de provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos, de modo que estas:
    1. Sejam adequadas à idade em que são realizadas;
    2. cumpram o seu objetivo de diagnóstico evitando qualquer semelhança com a realização de exames eliminatórios;
    3. excluam o modelo de realização em formato digital.
  2. A eliminação das provas finais do 9.º ano.
  3. A eliminação dos exames do 11.º e 12.º anos.
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