Apresentação das propostas do PCP no âmbito do processo de especialidade relativo às medidas administrativas que as escolas devem adotar para garantir o direito à autodeterminação da identidade e da expressão de género

A Escola tem um papel determinante na promoção dos direitos, dos valores, da igualdade, do respeito por todos, pelas suas características e especificidades, e no combate a todas as formas de discriminação. Naturalmente que se integra nesta perspetiva, entre outros, o respeito e a garantia do direito à autodeterminação da identidade e da expressão de género, assim como o combate a preconceitos, no respeito e na proteção pela singularidade de cada criança e jovem, seja na autodeterminação da identidade e da expressão de género, seja noutras dimensões fundamentais para a sua formação enquanto indivíduo.

A Escola estará em melhores condições para cumprir esse papel, na medida em que seja salvaguardado o seu carácter público, gratuito, de qualidade, para todos, dotada dos meios adequado, assegurando as condições de trabalho para os seus profissionais, bem como esteja garantida a plena implementação da educação sexual e da educação para a cidadania.

Tendo uma intervenção relevantíssima no plano dos direitos e dos valores, deve a Escola ao nível da sua organização e funcionamento, assegurá-los no seu dia-a-dia, garantindo a inclusão, a segurança, um ambiente harmonioso, que proporcione o desenvolvimento integral de cada uma e de todas as crianças e jovens.

É a partir destas premissas que o PCP apresenta um conjunto de propostas de alteração no âmbito do processo de especialidade relativo às medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que assentam no seguinte:

1 - O respeito pelo direito de todos à autodeterminação e expressão de género, consagrado na lei, a proteção face a situações de risco e a não exposição de qualquer um a situações que podem ser violentas e ser causa de sofrimento. Nesse sentido propõe-se que seja ouvido o estudante menor, no quadro da promoção da avaliação da situação, na identificação de necessidades organizativas e de formas de atuação para assegurar o seu bem-estar e o desenvolvimento saudável, bem como a garantia de transmissão de procedimentos entre anos letivos e entre escolas, não sujeitando o jovem a novos processos.

2 - O respeito por todos os jovens e crianças, evitando o surgimento de situações de risco/conflito nas escolas, designadamente rejeitando a instituição de um clima de suspeição, perseguição, ou mesmo de obrigação de delação (o que teria consequências opostas às que se pretendem prevenir). Daí propor-se que seja a escola a definir os mecanismos adequados de comunicação, pelos próprios ou pelos seus representantes legais, de situações de identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença e que seja eliminada a comunicação à CPCJ, medida completamente desajustada e potenciadora de conflitos, privilegiando a adoção de estratégias de prevenção e de pedagogia no combate às discriminações e pelo respeito do direito à autodeterminação de identidade e de expressão de género.

3 - A defesa de uma Escola Pública de qualidade, que tenha em conta as particularidades do processo de desenvolvimento e amadurecimento das crianças e jovens, que contribua para a igualdade nas aprendizagens e que promova os valores da não violência, da igualdade nas relações entre as crianças e jovens, no respeito pela sua singularidade, pelos direitos individuais e coletivos. Por isso a aplicação das medidas administrativas nas escolas deve ter presente as devidas adaptações, em função dos níveis de ensino, considerando as especificidades em cada ciclo de ensino, do pré-escolar, básico, ao secundário.

4 - A garantia de segurança nos procedimentos a tomar, para evitar que no futuro possam novamente surgir questões suscetíveis de suscitar inconstitucionalidade de normas, como já ocorreu no passado, que não serve os objetivos que se procura defender, designadamente o direito à autodeterminação e expressão de género. Por isso o PCP propõe, que na mudança nos documentos administrativos de nome e/ou género autoatribuído, seja utilizado o mesmo critério que consta na Lei n.º 38/2018, isto é, mediante relatório “que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada sem referências a diagnósticos de identidade de género, tendo sempre em consideração os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da criança constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança.” Este procedimento seja adotado para os menores de 16 anos, considerando que a partir dos 16 anos a lei já contempla o procedimento a adotar para a mudança de nome.

5 - A certeza de que se trata de situações múltiplas e muito complexas, que não é possível tipificar, permitindo a flexibilidade suficiente às escolas que, face à realidade concreta, têm de encontrar as soluções mais adequadas. Daí propor-se que “as escolas emitam as orientações conducentes à adoção de práticas não discriminatórias e de respeito pela autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças e jovens, nomeadamente no que respeita à organização do conjunto das atividades ou à utilização de vestuário” e que se tenha presente a vontade expressa de cada criança e jovem no acesso a casas de banho e balneários, o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considere necessárias.

A implementação das ações de informação e de sensibilização, deve ser desenvolvida no âmbito da autonomia das escolas sem esquecer o papel que a educação sexual e da educação para a cidadania, admitindo-se, especificamente que elas podem envolver entidades externas (tal como está na lei da educação sexual), dando flexibilidade às escolas, na sua promoção e organização, assim como articulação com as entidades com quem entendam dinamizá-las, designadamente associações LGBT, mas também outros, com atividade reconhecida na área.

O PCP apresenta estas propostas, dando o seu contributo para a resolução de problemas concretos que são geradores de sofrimento, para a garantia da Escola, enquanto espaço de aprendizagem e de crescimento, de socialização e de respeito pelos direitos.

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