Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 99/X - Guarda Nacional Republicana

 

Do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro de 2008,  que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, relativa ao exercício do direito de associação pelos militares da Guarda acional Republicana
(publicado no Diário da República nº 233, série I, de 2.12.2008)

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Com quatro anos de atraso, o Ministério da Administração Interna aprovou, através do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro, a regulamentação da Lei n.º 39/2004, que estabelece os princípios e bases gerais do direito de associação profissional na GNR.

O direito de associação que a Lei n.º 39/2004 veio a consagrar foi alcançado em resultado de fortes movimentações por parte dos profissionais da GNR, ao fim de treze longos anos, marcados por perseguições, transferências, processos disciplinares e até pela aplicação de penas de prisão. A sua aprovação foi um elemento positivo, apesar das suas evidentes insuficiências e limitações.

Aguardavam os profissionais da GNR que as insuficiências e limitações desse diploma legal pudessem ser colmatadas com a tão esperada regulamentação, nomeadamente através da criação de instrumentos fundamentais para o exercício do direito de associação, como a representação associativa nas Unidades e órgãos internos da GNR, a negociação das condições de trabalho e do estatuto remuneratório, e as condições de exercício de direitos cívicos e democráticos.

Porém, apesar das promessas do Ministério da Administração Interna, o Governo limitou-se a agravar, por omissão, o que já de negativo e insuficiente continha a Lei n.º 39/2004, defraudando legítimas expectativas das associações e profissionais da GNR.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro de 2008, que regulamenta a Lei n.º 39/2004, de 18 de Agosto, relativa ao exercício do direito de associação pelos militares da Guarda Nacional Republicana

Assembleia da República, em 18 de Dezembro de 2008

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