Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 95/X - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Març
(publicado em Diário da República, I Série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008)

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Tem vindo a tornar-se cada vez mais clara a estratégia política do Governo no que toca à gestão dos recursos naturais e do território nacional. Tal como em muitas outras vertentes da actuação do Governo, a principal característica da sua gestão é a da total submissão ao poder económico, através de uma gradual desregulamentação e de uma crescente desresponsabilização do Estado.

A gestão e o ordenamento do território, bem como a utilização e exploração de recursos naturais, sejam paisagísticos, biológicos, hídricos ou outros, não tem sido uma excepção. Pelo contrário, a forma casuística como o Governo tem lidado com essas riquezas naturais demonstra bem como pretende colocar o território nacional à disposição dos grandes interesses económicos. Por diversas vezes, tem-se verificado uma protecção exacerbada, com a proibição integral de actividades tradicionais e de usufruto popular dos recursos, enquanto se observa uma total permissividade às utilizações do solo por grandes grupos económicos. O Governo vai promovendo uma política de abandono das riquezas naturais do país, afastando as populações, enquanto promove a ocupação por empreendimentos de impactos ambientais significativos de importantes parcelas dessas áreas ou mesmo da Reserva Ecológica Nacional.

O Decreto-Lei nº 166/2008, de 22 de Agosto representa mais um passo nessa caminhada do Governo rumo à total entrega do território nacional a interesses privados. Depois do Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de Julho que entrega a gestão das áreas protegidas a empresas privadas, vem agora o Governo reformular o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional. Não no sentido da sua adaptabilidade e flexibilidade perante usos não lesivos dos valores protegidos, mas no sentido da sua desarticulação e total arbitrariedade. A Reserva Ecológica Nacional, como o Partido Comunista Português, tem afirmado com clareza, necessitou e necessita ainda de adaptações e aperfeiçoamentos que lhe confiram a capacidade objectiva de proteger e salvaguardar os valores hídricos e pedológicos que, por sua vez, são valores em si mesmos ou contribuem determinantemente para a coesão e existência de outros valores ecológicos, ao mesmo tempo que não impeçam o desenvolvimento das actividades compatíveis com essa salvaguarda. Tal não se tem verificado: o regime de "tudo ou nada" tem degradado o próprio respeito das populações perante este valioso instrumento de ordenamento do território. Em parte, a revisão ao regime da REN de 2006, introduziu compatibilidades que diminuíram essa insuficiência da legislação. E, no entanto, pretende agora o Governo, não flexibilizar nem adaptar a REN, nem tampouco atribuir-lhe maior dignidade no quadro da legislação, mas sim atribuir-lhe arbitrariedade e lassidão tal que a torna num instrumento praticamente incapaz de cumprir o seu papel.

Mais de 20% das Resoluções do Conselho de Ministros de 2008 (11 em 53) alteraram a REN, sendo que 43 concelhos foram abrangidos nessas alterações desde Janeiro de 2007. Na maioria das situações, estamos perante desafectações de parcelas territoriais anteriormente integradas na REN para possibilitar a implantação de empreendimentos industriais, turísticos e mesmo urbanísticos. Para além disso, tiveram lugar inúmeras desafectações da REN, casuísticas e desarticuladas de outros instrumentos do planeamento, operadas por simples Despacho de alegado reconhecimento de interesse público, classificação que, em si, configura uma óbvia contradição, já que as proibições do uso do solo ou de realização de operações urbanísticas previstas no âmbito da REN, consubstanciam juridicamente restrições por utilidade pública, em sentido próprio.

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, agora apresentado pelo Governo é, na prática, a materialização em lei daquilo que tem sido a política do Governo: a manipulação da REN na medida dos interesses económicos privados, sobrepondo os interesses económicos às necessidades culturais, ambientais, sociais e económicas da população portuguesa. Assim, a classificação de uma determinada parcela como REN não significa propriamente uma protecção legal, mas antes um instrumento de especulação imobiliária e um pro forma administrativo de remoção simples ao sabor dos interesses privados. A classificação de um determinado empreendimento como de "interesse relevante", a levar a cabo por Despacho conjunto entre dois membros do Governo é o suficiente para confirmar a possibilidade legal de usar um solo para fins antes proibidos. É a venda do território nacional à peça.

Além de tudo isso, a possibilidade de realizar operações de loteamento em áreas da REN, configura a normalização da privatização de importantes parcelas REN, das quais destacamos todas as zonas susceptíveis de serem inundadas pelo mar e as cabeceiras das linhas de água.

A aceitação tácita das propostas municipais de cartografia pela Comissão Nacional da REN, após um mês em caso de incapacidade das Comissões Regionais produzirem parecer nesse prazo, representará certamente a consideração tácita e expedita de novas configurações cartográficas da REN, sendo que dificilmente existirão os necessários recursos nos serviços do ICNB, do INAG e, por consequência, das Comissões Regionais para levar a cabo o necessário estudo e parecer cuidado das diversas propostas.

Com este Decreto-Lei, estamos pois perante um novo instrumento para a concretização desta política de direita que o Governo do Partido Socialista tem levado a cabo, com a subsequente entrega do território e recursos nacionais a interesses privados que giram em torno dos grandes grupos económicos. Assim, se vai retirando o direito das populações ao usufruto dos recursos nacionais para os vedar a utilizações que satisfazem apenas os interesses restritos desses grupos.

É exactamente por preconizar uma política nacional de ambiente e gestão dos recursos naturais radicalmente distinta, que o Partido Comunista Português requer a Apreciação Parlamentar desse Decreto-Lei.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 166/2008, de 24 de Julho, que "Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março".

Assembleia da República, em 8 de Outubro de 2008

 

 

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