Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 43/X - Regime de incentivo à leitura de publicações periódicas

Do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, que Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas (publicado no Diário da República nº 65, série I, de 2.4.2007)

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O conhecido regime do porte pago que vinha sendo regulado pelo Decreto-Lei 6/2005, de 6 de Janeiro, foi substituído por um novo regime designado de incentivo à leitura e ao acesso à informação, agora vertido no Decreto-Lei 98/2007, de 2 de Abril.

Este novo regime, que de incentivo à leitura tem cada vez menos, altera significativamente as regras de comparticipação pelo Estado dos custos de expedição de publicações periódicas de carácter regional. As taxas de comparticipação, pese embora um regime transitório, de resto acelerado, tenderão para percentagens muito menores que aquelas que até há bem pouco tempo estavam em vigor.

Num quadro em que deve, não apenas ser valorizado o papel social e cultural da nossa imprensa regional, mas também ser incentivada a leitura de periódicos informativos, não se compreende pois que as políticas concretas venham a apontar cada vez mais para a introdução de restrições e limitações ao antes designado porte pago com óbvia tendência para o seu desaparecimento a prazo.

Em particular no tocante aos leitores emigrantes, àqueles portugueses que, longe das suas terras natais, procuram na imprensa regional a informação das suas origens e munidos dessa informação preservam e alimentam laços afectivos e de afinidade cultural, esta tendência para a redução e quase eliminação dos apoios e incentivos à leitura assume contornos preocupantes. A lei deixa agora de distinguir, pelo menos com nitidez, apoios a assinantes residentes no território nacional e apoios a assinantes que residem no estrangeiro. Ou seja, as percentagens na comparticipação não evidenciam notórias e óbvias diferenças que imporiam ao Estado, maior e diferenciado esforço. As comunidades portuguesas não só merecem como carecem de outro tipo de incentivos à leitura da imprensa regional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2.4.2007, que "Aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas".

Assembleia da República, em 27 de Abril de 2007

 

 

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