Projecto de Resolução N.º 1512/XIII

Apoio social aos trabalhadores da COFACO na Ilha do Pico

Apoio social aos trabalhadores da COFACO na Ilha do Pico

A Empresa COFACO laborou no concelho da Madalena, na Ilha do Pico, na Região Autónoma dos Açores, desde a década de sessenta do século passado. Esta empresa influenciou decisivamente o desenvolvimento da ilha do Pico e teve um papel fundamental ao longo desses anos, quer a nível social, quer a nível económico. A sua influência deixou marcas profundas na cultura e na sociedade picoense. A frase que tanto se ouve na Ilha do Pico “todos temos um bocado de COFACO em nós” sintetiza e simboliza a importância da fábrica da COFACO para a Ilha do Pico.

A fábrica assumiu uma importância fulcral para a economia Picarota, muito para além dos postos de trabalho diretos que criou. Se os salários pagos aos trabalhadores tinham grande importância para a economia da Ilha do Pico, os circuitos económicos gerados em torno da fábrica, em termos formais e informais, de venda de produtos, animação do consumo e prestação de serviços foram um fator decisivo para a sustentabilidade de muitas pequenas empresas picoenses, para a manutenção de postos de trabalho e para a criação de riqueza. A empresa COFACO foi, assim, um condicionamento específico de enorme importância, que marcou decisivamente a Ilha do Pico.

O encerramento da Fábrica da COFACO do Pico e o despedimento coletivo dos seus trabalhadores, tem consequências nefastas em todo o mercado de trabalho na Ilha do Pico, colocando-a na iminência de uma catástrofe económica e social de grandes proporções e cujos efeitos se agravarão com o aprofundar do círculo vicioso da recessão e do aumento do desemprego a nível local.

Neste contexto, a busca de alternativas e a reconversão económica da Ilha do Pico revestem-se, naturalmente, de uma importância prioritária. São por isso importantes e positivas todas as medidas, que reconhecendo a especificidade da situação existente na Ilha do Pico, visam atrair investimento e favorecer a criação de emprego, nomeadamente as majorações de apoios, isenções diversas e benefícios fiscais para as empresas.

No entanto, a sustentabilidade dos projetos empresariais existentes e futuros, e as suas possibilidades de criação de emprego local dependem, em grande medida, da disponibilidade do mercado local. Assim, importa que se tomem medidas para minimizar a retração do consumo no mercado local, sob pena de se poder estar a pôr em causa a eficácia dos apoios atribuídos às empresas.

Esta intervenção é tanto mais urgente, uma vez que o despedimento coletivo na COFACO do Pico significa uma perda de 4,3% na população ativa da Ilha, e de mais de 8% no concelho da Madalena, sendo dados muito significativos numa Ilha com 14 mil habitantes.

Assim, são de importância estratégica as medidas para minimizar o impacto social e económico do despedimento coletivo e do desaparecimento de cerca de 300 postos de trabalho diretos e indiretos e no equilíbrio da situação social e económica da Ilha do Pico e da Região, sendo fundamental minorar as dificuldades da população picoense, reconhecendo a especificidade e excecionalidade da sua situação.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou em 21 de março a Resolução n.º 16/2018/A (publicada em 13 de abril) que, entre outras medidas, recomenda ao Governo Regional dos Açores que encete diligências que conduzam à majoração dos apoios sociais às famílias, nomeadamente através da majoração do subsídio de desemprego, por forma a garantir o mesmo nível de rendimento.

Precisamente com esse propósito, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou já na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 782/XIII que pretende facilitar o acesso e majorar o valor de diversos apoios sociais, minorando o efeito da redução do poder de compra das famílias, procurando com um esforço de investimento em contraciclo facilitar a recuperação económica e social da Ilha do Pico.

O PCP não ignora que, nos termos da Constituição, as medidas constantes do Projeto de Lei 782/XIII, por terem impacto financeiro, só poderão ser aprovadas pela Assembleia da República para vigorar a partir do ano económico de 2019.

Sucede porém que a gravidade da situação criada exige medidas urgentes. Nestas circunstâncias, sem prejuízo de considerar necessária a aprovação da iniciativa legislativa que propôs, o PCP considera que o Governo, por não estar sujeito aos constrangimentos constitucionais que impendem sobre a Assembleia da República em matéria de iniciativa com efeitos financeiros, não deve deixar de equacionar medidas urgentes de majoração dos apoios sociais aos trabalhadores da COFACO que perderam os postos de trabalho.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que institua um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais a quem, nos concelhos da Madalena do Pico, Lajes do Pico e São Roque do Pico, na Região Autónoma dos Açores, se encontre em situação de desemprego.

Assembleia da República, 18 de abril de 2018

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