Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Apoio às paragens biológicas no novo FEAMP

O regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, recentemente aprovado, prevê a possibilidade de apoio à cessação temporária das actividades de pesca nos períodos de defeso biológico – o que antes não acontecia. Todavia, a versão final aprovada, resultado da negociação entre Parlamento, Conselho e Comissão, impõe (ao contrário do que sucedia com a versão aprovada em primeira leitura pelo Parlamento Europeu) um prazo máximo para o apoio de seis meses por navio, no período compreendido entre 2014 e 2020.
Muito embora represente um avanço face ao que anteriormente existia, o novo regulamento revela-se insuficiente para apoiar a totalidade dos períodos de defeso realizados, nomeadamente os que consistem em paragens anuais de 45 dias.

Em face do exposto, pergunto à Comissão Europeia:
1. Qual a justificação para o limite de seis meses imposto? Admite propor a revisão deste limite, aumentando este prazo, caso o mesmo se revele desadequado face à realidade dos diferentes Estados-Membros?
2. Qual o ponto de situação relativamente à negociação da programação nacional do FEAMP para Portugal? Está prevista a possibilidade de apoio às paragens biológicas?

  • Ambiente
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu