Projecto de Resolução N.º 656/XII/2.ª

Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores

Apoio extraordinário à Região Autónoma dos Açores

Exposição de motivos
Nas últimas semanas, abateram-se fortes temporais sobre a Região Autónoma dos Açores, causando tragédias humanas, elevados danos e enormes prejuízos materiais.
No passado dia 14 de Março, três pessoas perderam a vida na localidade de Faial da Terra, concelho de Povoação, ilha de S. Miguel, vítimas de deslizamento de terras que soterrou três casas.
Na ilha Terceira, o mau tempo causou também 30 desalojados devido ao transbordo de uma ribeira em Porto Judeu.
E, em diversas ilhas, o mau tempo vitimou centenas de cabeças de gado.
Segundo cálculos do Governo Regional dos Açores, os prejuízos calculados até à data ascendem a 35 milhões de euros. Segundo o Vice-Presidente do Governo Regional, esta situação de catástrofe irá implicar um esforço acrescido de reposição significativa de um conjunto de infraestruturas que ficaram danificadas ou destruídas na região, pelo que deve merecer uma profunda solidariedade nacional, particularmente tendo em conta que irá implicar uma afetação muito significativa de recursos por parte da região.
A Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 23 de Março) prevê precisamente no seu artigo 48.º, que a solidariedade nacional vincula o Estado a apoiar as Regiões Autónomas em situações imprevistas resultantes de catástrofes naturais e para as quais estas não disponham de meios financeiros, visando, designadamente, ações de reconstrução e recuperação de infraestruturas e atividades económicas e sociais, bem como o apoio às respetivas populações afetadas.
É pois inequívoco que as consequências do mau tempo na Região Autónoma dos Açores justificam plenamente que seja acionado o mecanismo de apoio extraordinário previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2010, de 23 de março, acione, em articulação com o Governo Regional dos Açores, os mecanismos de apoio extraordinário à reparação dos prejuízos provocados pelas intempéries que se abateram sobre a Região ao longo do mês de março de 2013.

Assembleia da República, em 27 de março de 2013

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