Pergunta ao Governo

Apoio às Artes: Apoio à edição de partituras musicais e à internacionalização de obras de compositores portugueses

Apoio às Artes: Apoio à edição de partituras musicais e à internacionalização de obras de compositores portugueses

Nos termos da exposição de motivos do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, “que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes”, o Governo pretendia “em matéria de apoio à criação, à produção e á difusão das artes, bem como à consolidação, qualificação e dinamização das redes de equipamentos culturais”, promover a alteração do quadro normativo regulador dos apoios concedidos pelo Ministério da Cultura, através da Direcção-Geral das Artes.
Parece ser nesse sentido que a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º estabelece “apoios à internacionalização, edição, documentação e registo, experimentação, formação artística e equipamento”. Acrescentando-se que cada modalidade de apoio é objecto de regulamentação a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela cultura (o que nunca aconteceu, não obstante o prazo de 60 dias estabelecido pela lei já ter sido ultrapassado à muito).
O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento, através da AvA Musical Editions, que a intenção de editar, disponibilizar e divulgar as obras de quatro dos maiores compositores portugueses do século XX (Luís de Freitas Branco, Joly Braga Santos, Frederico de Freitas e Francisco Lacerda), desde logo por solicitação de que várias das respectivas obras sejam gravadas e para fazerem parte das temporadas de várias das mais importantes orquestras internacionais, só será possível se for apoiada (designadamente, para poder proceder à cópia, promovendo de seguida à sua edição).
Os concursos abertos anualmente para o apoio às artes (promovidos pela DG Artes) têm um âmbito vasto e cujos contornos não são conhecidos, são dirigidos de uma forma vaga (veja-se o formulário de candidatura), as candidaturas são as mais diversificadas e não são equacionadas necessidades, projectos, actividades no mercado, solicitações culturais concretas, medidas de apoio à recuperação do património nacional.
Na verdade, no caso da música clássica portuguesa, apenas com as obras devidamente editadas será possível ter obras portuguesas executadas pelas orquestras, quer em Portugal, quer no estrangeiro, tendo em conta que existe uma recusa sistemática por parte de muitos profissionais, de considerar para execução uma obra manuscrita.
Pelo que nos é dado a conhecer, são poucas as empresas ou profissionais em Portugal que se dedicam à actividade de edição de partituras, actividade essencial para a promoção e internacionalização do património musical português, dificultado ainda pelo facto de haver uma utilização abusiva de fotocópia privada (não autorizada). Parece, de facto, existir uma lacuna neste âmbito, quer o apoio a esta actividade de edição de partituras, quer o combate e fiscalização de utilização de fotocópias, sem a devida remuneração, que se tem demonstrado essenciais para que a promoção da música erudita de autores portuguesa possa progredir, criar raízes e internacionalizar-se.
Tendo em conta o exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Cultura,
a) Qual o âmbito do concurso de apoio às artes promovido pela DG Artes, que decorre até 15 de Dezembro de 2010, quem constitui o júri designado pela Direcção-Geral das Artes, quais os requisitos considerados essenciais para a atribuição do apoio e qual a verba a que corresponde esse apoio para 2011?
b) Como e quando tenciona o Governo dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro e procede à regulamentação das medidas e apoios aí expressamente previstos?
c) Que medidas tenciona o Governo tomar para apoiar a internacionalização da música clássica portuguesa e dos seus compositores e a actividade de edição de partituras musicais em Portugal como forma de apoiar a sua divulgação?

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