Pergunta ao Governo N.º 3199/XII/1

Anunciada intenção de despedimento coletivo aos trabalhadores da empresa UNICERAM, no Concelho do Montijo - Distrito de Setúbal

Anunciada intenção de despedimento coletivo aos trabalhadores da empresa UNICERAM, no Concelho do Montijo - Distrito de Setúbal

O Grupo Parlamentar do PCP esteve mais uma vez em contacto com os trabalhadores da empresa UNICERAM, Cerâmicas Associadas, SA, com a presença da Direção do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Sul e Regiões Autónomas.
Esta empresa, sediada em Alto Estanqueiro Jardia, concelho do Montijo, está agora numa situação preocupante: a Administração desencadeou o processo de insolvência e o gestor de insolvência comunicou aos trabalhadores a intenção de proceder ao seu despedimento coletivo.
Foram 85 trabalhadores, a quase totalidade dos trabalhadores desta empresa, que receberam a 22 de Maio passado a carta da Administração, com vista a esse despedimento coletivo.
Sucede que os trabalhadores – desde logo os de Alto Estanqueiro Jardia e Pegões – têm um regime de contratação que se enquadra no acordo de cedência de pessoal formalizado entre a UNICERAM, por um lado, e as empresas que lhe deram origem, por outro (entre outras, a
empresa A. Silva & Silva, correspondente à unidade de Alto-Estanqueiro/Jardia e a empresa Cerâmica de Pegões, correspondente à unidade localizada na freguesia de Pegões).
Ora, verificámos que no clausulado desse acordo de cedência de pessoal está expressamente previsto que, em qualquer circunstância de extinção da Sociedade UNICERAM, a responsabilidade contratual passará novamente para a primeira contraente (no caso, a referida
empresa A. Silva & Silva). Neste quadro legal e contratual é portanto incompreensível e inaceitável esta pretensão de se lançar no desemprego quase uma centena de trabalhadores.
A questão de fundo está na necessidade imperiosa de viabilizar a empresa. Para além do aspeto do regresso dos trabalhadores às suas empresas de origem (as que cederam o pessoal à UNICERAM), e mais importante que isso, é a necessidade e o dever dos atuais responsáveis
por esta empresa de a viabilizar e defender, ao invés de a destruir. Em particular quando tudo isto acontece numa empresa que conta também com o IAPMEI e o Grupo Espírito Santo como acionistas (através da PME Invest e ES Venture respetivamente).
Há meses, questionámos o Ministério da Economia e Emprego acerca do processo então desencadeado pela Administração da empresa para recorrer ao “lay off”. Agora estamos perante um processo ainda mais grave, a suscitar a exigência ainda mais forte de uma intervenção
concreta e firme das estruturas e autoridades do Estado nesta área.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego:
1.Tendo em conta que o contrato celebrado entre os trabalhadores e a UNICERAM prevê que, no caso de extinção da UNICERAM, os trabalhadores regressam à sua empresa original, como encara o Governo que seja o gestor de insolvência da UNICERAM a comunicar a
intenção de despedimento desses trabalhadores?
2.Que intervenção terá o Governo para que o contrato seja respeitado e estes trabalhadores regressem, no caso de extinção da UNICERAM, às suas empresas anteriores?
3.Considera o Governo, dentro da teoria defendida pelo Primeiro-ministro de que “o desemprego é uma oportunidade”, este assunto é algo de somenos importância, ou tenciona realmente agir em defesa dos postos de trabalho destes homens e mulheres?

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo