Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Alteração dos artigos 87ºA e 88º do Regimento do Parlamento Europeu

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa trouxe uma mudança no procedimento de Comitologia, transformando-o num novo sistema de adopção dos Actos Delegados e Actos de Execução (Artigo 290 e 291 do TFUE).
A implementação do artigo 290º foi objecto de um acordo não vinculativo entre as instituições da UE. O entendimento comum sobre o artigo 291º do TFUE prevê a adopção de um regulamento que estabelece "previamente as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo por parte dos Estados-Membros do exercício pela Comissão de competências de execução".
O relatório sugere mudanças na regra da Comitologia. O novo artigo 87º, em combinação com o artigo 88º revisto, estabelece o procedimento padrão a ser seguido.
O relator propõe a criação de um procedimento que defina mais claramente as regras para os casos que necessitam de uma rápida aprovação de um Acto Delegado ou a sua implementação - o que é positivo. Outro elemento positivo desta proposta é a possibilidade de um grupo político ou 40 deputados poderem contestar a decisão da comissão competente quanto à matéria de fundo.
É importante a existência de um controlo acrescido das competências de execução da Comissão. Assim seria fundamental que o mesmo possa ser exercido também pelos Parlamentos Nacionais.

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