Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Alteração do Regulamento (UE) 2017/2454 no que diz respeito às datas de aplicação devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Directivas IVA, sobre o comércio electrónico, estava inicialmente fixada em 1 de Janeiro de 2021. No entanto, o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-Membros comprometeu a capacidade de vários deles de estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. Assim, e também acomodando as preocupações dos principais operadores económicos, a Comissão Europeia propôs adiar por seis meses a data de aplicação do pacote IVA para o comércio electrónico, ou seja, para 1 de Julho de 2021.

Tal afigura-se desproporcionado, visto que a 14 de Fevereiro deste ano apenas dois Estados-Membros tinham solicitado o adiamento da aplicação deste pacote. O relator é da opinião, que se afigura mais pertinente e justificada, de que o adiamento deverá ser tão curto quanto possível e deverá reflectir a duração da crise (três meses), reduzindo, em toda a medida do possível, a perda de receitas, o aumento do desvio na cobrança do IVA e o risco de fraude ao IVA. Sendo o adiamento, em grande medida, desnecessário e injustificado, consideramos, porém, que a proposta hoje votada é preferível à da Comissão Europeia.

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