Pergunta ao Governo N.º 1951/XV/1

Alteração de conta bancária para pagamento de pensões e reformas

O pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis no valor de 90 euros para além dos requisitos fixados para que as famílias sejam beneficiárias deste apoio, tal como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica e de prestações sociais mínimas, exige que estas famílias sejam titulares de conta bancária, já que este apoio é exclusivamente pago por transferência bancária, contrariamente aos restantes apoios sociais.

A Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social quando questionada sobre o facto de muitas famílias não terem conta bancária, que aliás não são obrigadas a ter, podendo o pagamento deste apoio ser efetuado por vale postal como outros apoios e pensões são efetuados, em alternativa à transferência bancária, respondeu que essas famílias poderiam sempre indicar a conta de um familiar.

É inaceitável que um cidadão que reúne os requisitos para receber um apoio social extraordinário veja vedado o acesso ao mesmo por não ser titular de conta bancária e por não estar prevista outra forma alternativa para o seu pagamento. A indicação de conta bancária de um terceiro não é solução, uma vez que os apoios devem ser pessoais e intransmissíveis, devendo ser recebidos pelo próprio.

O PCP, inconformado com esta situação, apresentou propostas no sentido de alargar as formas de pagamento deste apoio, prevendo o pagamento por vale postal, proposta rejeitada pelo PS.

Ora, veio ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que a solução sugerida pelo Governo de indicar a conta bancária de um terceiro para receber o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no caso de reformados, terá originado que a pensão de reforma tenha passado a ser paga também para a conta bancária indicada. Diga-se que esta é uma situação gravíssima que tem de ser resolvida imediatamente.

As pensões e apoios sociais são pessoais e devem ser recebidas pelo próprio e não por interposta pessoa, havendo inclusivamente risco elevado de apropriação ilegítima do valor recebido pelo titular da conta indicada.

A situação financeira de grande parte das famílias, especialmente nas situações de grande vulnerabilidade é dificílima e, com se não bastasse, o Estado impõe aos cidadãos de famílias mais vulneráveis que sejam titulares de uma conta bancária, com as obrigações inerentes à mesma para com a Instituição Bancária, como ainda propõe que a sua falta possa ser colmatada com a indiciação de conta de um terceiro.

Esta é uma situação complementarmente inaceitável num Estado de Direito.

Acrescenta-se ainda que, em zonas do País constituídas por população mais envelhecida, a esmagadora maioria dos reformados não tem sequer conhecimento de que tem direito a receber este apoio, nem que o tem de requerer, pelo que o pagamento do mesmo devia ser automático já que a Segurança Social dispõe de informação suficiente para tal.

No cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores, os reformados e pensionistas e o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP decide questionar o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo conhecimento da situação descrita?

2. Que medidas irá tomar para que no imediato, as pensões e reformas sejam diretamente pagas aos seus titulares por vale postal?

3. Que medidas vai o Governo tomar para afastar a obrigatoriedade de indicação de conta bancária para o pagamento do apoio extraordinário, procedendo ao pagamento por vale postal a todas as famílias que cumpram os requisitos legais para serem elegíveis?

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