Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

Altera o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude

(projecto de lei n.º 86/XII/1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
A política de juventude, em Portugal, é competência directa do Governo. O artigo 70.º da Constituição define, concretamente, que cabe ao Estado a concretização dos direitos da juventude, nomeadamente no acesso à educação, ao emprego, à habitação e ao desporto. A concretização destes direitos apenas é possível num quadro de políticas transversais e nacionais. Isto não significa que o poder local democrático não tenha um papel da maior importância no que toca à realização de uma política local de juventude.
No entanto, as questões que hoje se colocam aos jovens, nomeadamente no que diz respeito ao emprego, à educação, à sua emancipação, ao direito ao trabalho e à habitação, recaem sob a tutela do Governo e a responsabilidade de políticas articuladas pelo Governo e pelos seus ministérios, em que as autarquias podem contar como parceiros mas não são executores.
A criação de um espaço de consulta juvenil para o trabalho autárquico é, em si mesma, uma mais-valia para a política de juventude dos municípios, muito embora os espaços de articulação entre as autarquias e o movimento juvenil possam ser definidos de forma flexível e pelos próprios municípios.
O PCP sempre defendeu que os municípios dispusessem de um órgão consultivo na área da política local de juventude. No entanto, isto não significa que as autarquias disponham de um órgão praticamente autónomo e com poderes executivos próprios que passe a funcionar com os meios da autarquia em causa, como uma superassociação juvenil.
Sucede que a aplicação concreta da lei dos conselhos municipais de juventude — e agora o PSD veio reconhecer este problema — acabou por criar miniparlamentos juniores em cada um dos municípios, onde, na quase totalidade dos municípios, apenas as juventudes partidárias tinham poder de voto e assento, desvalorizando a riqueza própria de cada um dos conselhos e das associações juvenis existentes.
O PCP continua a defender a existência de espaços de consulta juvenil no quadro municipal, servindo, essencialmente, como espaços de auscultação e não como espaços executivos ou deliberativos junto da autarquia e do movimento juvenil.
Defendemos a flexibilização e desburocratização do modelo de aplicação dos conselhos municipais de juventude e a devolução das responsabilidades sobre o financiamento e o apoio ao movimento juvenil ao Estado central.
O projecto de lei do PCP elimina as competências executivas dos conselhos municipais de juventude, assegurando, assim, a sua natureza verdadeiramente consultiva, e permite a participação de grupos informais de jovens nesses conselhos, ao contrário da lei em vigor.
Acontece que o Governo do Partido Socialista, com o apoio do PSD e do CDS, aplicou uma lei «chapa 5» a todas as autarquias, que, ao contrário de valorizar a riqueza e a diversidade do movimento juvenil, acabou por criar um órgão onde apenas tinham assento as juventudes partidárias.
O PCP, na opinião que tem sobre a diversidade do que é o movimento associativo juvenil, reconhece que há muito para além das juventudes partidárias e é isto que o nosso projecto, hoje, aqui traz, ao Parlamento.
(…)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Apenas alguns esclarecimentos acerca do que foi referido.
O que o PCP propõe é que os grupos informais de jovens existentes nos municípios possam ter o mesmo poder que os outros grupos de jovens. Há concelhos onde dezenas de jovens organizados em grupos informais ficaram proibidos, com a aplicação desta lei, de participar nos conselhos municipais da juventude nos mesmos moldes que as outras associações.
E tanto assim é importante este princípio que agora PS, PSD e CDS vêm propor que os representantes das associações de estudantes não precisem de estar inscritos no RNAJ, porque sabem bem da dificuldade que é o processo de legalização de uma associação de estudantes, para poderem concorrer ao Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil do IPJ, portanto abrem esta excepção.
No que diz respeito ao financiamento, o PCP entende que o financiamento ao movimento associativo juvenil deve ser feito no âmbito do IPJ.
Mas o projecto do PCP não diz em parte alguma que, no âmbito dos recursos, se uma autarquia entender apoiar, através do programa de apoio às colectividades, as associações juvenis o deverá deixar de fazer! O que entendemos é que pela competência directa consagrada na Constituição ao Governo deve ser o IPJ a financiar as associações juvenis. Se as autarquias entenderem continuar a apoiar iniciativas pontuais, devem fazê-lo.
Mas importa aqui dizer que fica mais do que provado o que é a participação para o PS, o PSD e o CDS…! Quando se deve apoiar os direitos das associações juvenis, das associações estudantis nunca há disponibilidade!!
No Orçamento do Estado para 2011, o PCP apresentou uma proposta para que o Governo pudesse fazer um plano de legalização das associações de estudantes, para efeitos de atribuição de fundos no âmbito do programa de apoio ao associativismo.
Nessa altura, PS, PSD e CDS votaram contra a proposta do PCP. Pode ser que agora passem das palavras aos actos e no próximo Orçamento do Estado acompanhem o PCP no reforço do movimento associativo juvenil e dos seus direitos.

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