Exposição de motivos
A decisão do anterior governo, mantida pelo atual, de suspensão das emissões de rádio em Onda Curta, veio suscitar alguma reflexão em torno da transmissão de informação, televisão e rádio para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Esta reflexão veio trazer para a discussão algumas questões, nomeadamente a qualidade do serviço prestado pelas televisões que têm canais dirigidos para as comunidades.
Ainda recentemente, em seminário organizado pela Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, se clamava por uma comunicação social, nomeadamente a pública, mais adequada aos interesses das comunidades e da relação destas com país.
Assim e como forma de permitir que o interesse das comunidades possa ser defendido nesta matéria, se sugere que um legitimo representante das comunidades portuguesas posse a integrar o Conselho de Opinião da RTP.
No seminário atrás referido houve unanimidade dos partidos políticos quanto a esta necessidade.
Assim e nos termos legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º
Primeira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro
O artigo 21º do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21º
(…)
1—O conselho de opinião é constituído por:
a)…;
b)…;
c)…;
d)…;
e)…;
f)…;
g)…;
h)…;
i)…;
j)…;
l)…;
m)…;
n)…;
o)…;
p)…;
q) Um membro designado pelo Conselho das Comunidades Portuguesas
Artigo 2º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, em 20 de Abril de 2012