Este regulamento trata de disposições específicas relacionadas com alimentos destinados a grupos vulneráveis específicos, como os lactentes e crianças pequenas ou pessoas com problemas médicos.
Neste domínio, não é aceitável outro critério que não o da garantia da máxima protecção possível destes grupos, da máxima protecção da saúde humana, e da estrita aplicação princípios como o da precaução.
É também imperioso usar da máxima transparência e garantir o fornecimento de toda a informação relevante ao consumidor.
Entre os diversos aspectos tratados neste regulamento, queremos destacar a importância de se avançar mais, no futuro, na limitação ou proibição da presença de certos pesticidas.
Esta é uma área em que a legislação existente deve estar permanentemente em linha com os melhores conhecimentos disponíveis. E tudo deve ser feito para melhorar esses conhecimentos.
As instituições públicas de I&D, os Laboratórios do Estado, têm neste domínio um papel fulcral no apoio ao delinear de políticas públicas adequadas à salvaguarda do superior interesse público.
Um papel que, por diversas razões, a Agência Europeia de Segurança Alimentar, por si só, não está em condições de desempenhar.