Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça(reformulação)

Opomo-nos ao acesso aos dados EURODAC por parte das autoridades designadas pelos Estados-membros e pela Europol. Recolher as impressões digitais dos requerentes de asilo foi um passo extremamente negativo. Tal como nós, muitos outros rejeitaram esta invasão adicional na privacidade de quem chega aos países da UE fugindo à guerra, aos conflitos de diferente natureza, à fome e à miséria para a qual muito contribuíram as políticas decididas pela UE.
Esta proposta é um passo adicional neste processo profundamente negativo que permite não apenas o armazenamento dos dados, como estava previsto com a implementação da Convenção de Dublin, mas igualmente o seu acesso fora deste quadro. Assim, é profundamente preocupante que se permita o acesso aos dados do EURODAC, ou seja, das impressões digitais dos beneficiários de protecção internacional, para implementação da lei, mesmo até 3 anos depois do estatuto ter sido reconhecido a essas pessoas. Esta possibilidade parte de um princípio xenófobo e racista inaceitável de que os requerentes de asilo e pessoas a quem foi garantida protecção internacional têm maior potencialidade de cometer actos criminosos.

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