Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e ás peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e ás condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade

A nível internacional, a Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) elabora requisitos harmonizados destinados a eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as Partes Contratantes no Acordo de 1958 revisto e a assegurar que os veículos oferecem um nível elevado de segurança e de protecção do ambiente.
Pela Decisão 97/836/CE do Conselho, de Novembro de 1997, a UE aderiu ao Acordo da UNECE relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (“Acordo de 1958 revisto”).
Essa decisão deve ser alterada a fim de reflectir as alterações introduzidas pelo TFUE no processo decisório a observar para a definição da posição da UE na votação dos regulamentos a adoptar pela UNECE e na celebração de acordos entre a UE e organizações internacionais
As alterações visam assim a adaptação a novas disposições do TFUE, e neste contexto restrito podem-se justificar.

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