Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Adopção do regulamento do Parlamento Europeu de luta antifraude (OLAF)

A proposta alterada da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1073/1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), tem por objectivo reforçar os direitos processuais das pessoas abrangidas pelos inquéritos do OLAF e aumentar a eficiência dos inquéritos efectuados pelo Organismo, bem como melhorar a cooperação com os seus parceiros (instituições e organismos da UE, Estados-Membros, organizações internacionais). A proposta visa também clarificar o papel do Comité de Fiscalização do OLAF e organizar uma troca de pontos de vista com as instituições a nível político, a fim de debater as prioridades políticas do OLAF.
O relatório aprova a posição do Conselho em primeira leitura.
No entanto, na exposição de motivos, a relatora critica os acontecimentos recentes relacionados com o OLAF (no caso do processo relativo ao Comissário Dalli), “alertando contra violações dos direitos fundamentais durante os inquéritos administrativos do OLAF”. Pede que seja respeitado o direito do Comité de Fiscalização do OLAF à “fiscalização e à preservação dos direitos das pessoas sujeitas a inquérito administrativos”.
Confirma-se que persistem alguns contornos menos claros em todo este processo.

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