Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Adesão da Bielorrússia e do Usbequistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças

A Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças estabelece um sistema que permite a cooperação dos Estados participantes tendo em vista encontrar uma solução para o rapto internacional de crianças. O objectivo da Convenção em causa é assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente e fazer respeitar de maneira efectiva nos outros Estados Contratantes os direitos de custódia e de visita existentes num Estado Contratante. A situação de rapto de crianças ocorre com muita frequência quando um casal de separa, e quando os pais são originários de Estados diferentes. A Bielorrússia depositou o instrumento de adesão à Convenção de 1980 em 12 de Janeiro de 1998. A Convenção entrou em vigor no país em 1 de Abril de 1998. O Uzbequistão depositou o instrumento de adesão à Convenção de 1980 em 31 de maio de 1999. A Convenção entrou em vigor no país em 1 de Agosto de 1999. Porque no nosso entendimento tal vai de encontro à defesa dos interesses dos menores, votámos favoravelmente.

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