Pergunta ao Governo N.º 1701/XI/2

Actualizações decididas pelo IHRU ao valor das rendas no Bairro da Rosa, Concelho de Almada Distrito de Setúbal

Actualizações decididas pelo IHRU ao valor das rendas no Bairro da Rosa, Concelho de Almada Distrito de Setúbal

Em Outubro de 2010, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, organismo
tutelado pelo Governo, deliberou invocar a legislação do regime de renda apoiada, a fim de
proceder às "actualizações" do valor das rendas dos moradores no Bairro Rosa, no Plano
Integrado de Almada.
Em finais de Dezembro, aquele instituto público lançou a informação do valor que cada
morador ou família vai passar a pagar. A brutalidade dos aumentos, mesmo que faseada em
cinco anos, leva a que já em Março de 2011 se verifiquem aumentos de mais de 200%. Veja-se
a esse propósito o caso que é retratado pelo ofício que reproduzimos em anexo, em que o
aumento da renda imposto aos moradores é de 400%.
Esta situação mostra mais uma vez a verdadeira face da "sensibilidade social" deste
Governo, ao aumentar desta maneira rendas dos fogos de que é proprietário, exactamente no
ano em que se agrava como nunca as condições de vida das populações.
A realidade socioeconómica dos trabalhadores, reformados e pensionistas, das famílias,
muitas vezes dramática, fruto do escandaloso aumento do custo de vida, dos impostos, dos
medicamentos e taxas moderadoras no acesso aos cuidados de saúde, nos cortes no abono de
família e outros apoios sociais, nos salários e o congelamento das pensões e reformas,
justificaria a suspensão de tal decisão.
O PCPapresentou na Assembleia da República,em 22 de Abrilde 2010, o Projecto de lei
n.º 241/XI - Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-lei n.º 166/93, de 7 de
Maio) no sentido de alterar o regime em vigor. O objectivo é o de melhorar os critérios sociais
para efeitos de cálculo da renda já que, tal como estão, conduzem a um esforço desmesurado,
sobretudo para as famílias de mais baixos rendimentos.
Sendo fundamental a alteração da legislação em vigor nesta matéria, até lá o PCP
considera que o Governo deve dar orientações ao IHRU para suspender de imediato a aplicação
do aumento das rendas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território:
1. Vai ou não o Governo dar orientações urgentes ao IHRUpara que seja suspensa de
imediato a aplicação deste gravoso aumento das rendas?
2. Para quando está previsto o Governo regulamentar um regime da renda social que se
adeqúe, de facto, à capacidade económica das famílias e dos habitantes de edifícios sob
tutela do IHRU?
3. Quais os processos de avaliação e de que forma considerou o IHRUa beneficiação das
habitações pelos próprios inquilinos no valor das rendas e nos preços para aquisição
pelos inquilinos, caso tenham sido fixados?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo