Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Actividades das agências de crédito à exportação dos Estados-Membros

O Regulamento 1233/2011 tem como objectivo melhorar a transparência das agências de crédito à exportação (ACE), requerendo que os Estados-Membros apresentem relatórios anuais das ACE, com os seguintes elementos:
– sobre activos e passivos, pedidos de pagamento liquidados e recuperações, novos compromissos, exposições e prémios cobrados, bem como sobre os passivos contingentes susceptíveis de decorrer dos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial;
– sobre a forma como os riscos ambientais, que podem acarretar outros riscos relevantes, são tidos em conta nos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial;
– sobre uma avaliação no que diz respeito à compatibilidade das agências de crédito à exportação com os objectivos e obrigações da UE.
O relator assinala alguma falta de transparência nos relatórios que têm sido conhecidos e reclama melhorias a esse nível, incrementando o conteúdo das informações prestadas sobre as ACE, de forma a mais facilmente poder avaliar o seu impacto em diversas áreas.
São, no essencial, preocupações que se justificam.

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