Pergunta Escrita de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordos verticais e práticas concertadas no sector automóvel

Caducidade do Regulamento (CE) N.º 1400/2002 relativo à aplicação do
n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos
verticais e práticas concertadas no sector automóvel

O regulamento supra-mencionado entrou em vigor a 1 de Outubro de 2002
com o objectivo de regular certas categorias de acordos verticais
relativamente à compra ou venda de veículos a motor novos, peças
sobressalentes para veículos a motor e de serviços de reparação e
manutenção de tais veículos.

O objectivo então apontado foi a melhoria da eficiência económica no
âmbito de uma cadeia de produção ou de distribuição, melhorando a
coordenação entre as empresas, podendo contribuir para a redução dos
custos de transacção e distribuição das partes e garantir uma
optimização das vendas e investimentos.

O presente regulamento prevê um acompanhamento por parte da Comissão
quanto aos seus efeitos ao nível da concorrência e da estrutura e
concentração da distribuição, devendo ser elaborado um relatório o mais
tardar até 31 de Maio de 2008.

O regulamento caduca a 31 de Maio de 2010.

Tendo em conta as preocupações manifestadas por operadores da cadeia de
após-venda face à perspectiva da caducidade do presente regulamento,
nomeadamente o assegurar que a reparação, manutenção e serviço dos
automóveis seja efectuado em benefício dos consumidores e do ambiente.

Pergunto à Comissão

  • Apresentará um relatório até 31 de Maio deste ano, como previsto no regulamento?
  • Que iniciativas legislativas pretende adoptar neste quadro e
    quando, tendo em conta a perspectiva do fim da aplicação do presente
    regulamente a 31 de Maio de 2010?
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