Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Acordos bilaterais de investimento entre os Estados-Membros e os países terceiros

A política comercial é mais um domínio em que foram retiradas competências aos Estados-Membros, tendo a UE passado a ter competência exclusiva nesse domínio. Com as consequências conhecidas para Portugal.
Esta é a base que sustenta esta proposta de regulamento, ou seja, a aplicação do artigo 207, nº 1, do TFUE, que prevê a competência exclusiva da UE em matéria de investimento directo estrangeiro, no quadro da Politica Comercial Comum.
É evidente como os interesses e condicionalismos específicos de determinados países tem sido ignorado ou mesmo afrontado no exercício pela UE desta sua competência.
E são por isso evidentes, no caso de Portugal, os prejuízos que decorrem de políticas comerciais e de investimento que têm em conta não as particularidades da sua economia, as suas complementaridades, mas sim o interesse dos grandes grupos económicos (em especial, da indústria e dos serviços) das principais potências da UE.
Esta evidência serve de base à definição do nosso voto neste relatório - que aprova um regulamento que pretende atribuir à Comissão o poder de retirar autorizações, solicitar aos Estados-Membros a negociação ou a denúncia de tratados bilaterais de investimentos e a aprovação de novos. Evidentemente, votámos contra.

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