Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordo Euro-Mediterrânico no domínio da aviação entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Blokland relativa à assinatura e aplicação provisória do
Acordo Euro-Mediterrânico no domínio da aviação entre a Comunidade
Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos,
por outro

O acordo de aviação com Marrocos é o segundo no que respeita ao dito
"espaço aéreo europeu comum" e o primeiro celebrado, neste quadro, com
um país fora do continente europeu.

Como nota política mais saliente, lamentamos o facto deste acordo - à
semelhança do que inaceitavelmente aconteceu relativamente às pescas -,
não clarifique de forma explicita "que como território sob jurisdição
do Reino de Marrocos, se entende o território sob soberania marroquina
em conformidade com o Direito Internacional", salvaguardando assim o
respeito pelo direito internacional e os legítimos e inalienáveis
direitos do povo saraui.

A soberania de Marrocos sob o território do Sara Ocidental não é
legalmente reconhecida pelo direito internacional, como sublinhou o
parecer do Tribunal Internacional de Justiça de Haia, em Outubro de
1975. Marrocos, que ocupa ilegalmente o território do Sara Ocidental,
não tem, consequentemente qualquer soberania ou jurisdição sobre esse
território.

Por outro lado, este acordo baseia-se, quase exclusivamente, na
sustentação de dois objectivos, a que nos opomos: a abertura dos
mercados e a harmonização regulamentar que promova a concorrência nos
transportes aéreos.

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