Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Acordo entre a UE e a Ucrânia sobre a facilitação de emissão de vistos

A Comunidade Europeia e a Ucrânia celebraram um acordo de facilitação de vistos, em 2008, cuja taxa de recusa de vistos tem sido muito baixa - cerca de 3,3% - o que revela que tem sido um acordo bem sucedido. O acordo votado hoje altera pequenas imprecisões ou diferenças de interpretação do texto de 2008, inserindo requisitos simplificados no que se refere aos documentos comprovativos do propósito da viagem aplicáveis a uma mais ampla categoria de requerentes, foram ainda clarificadas as disposições relativas aos prazos de validade de vistos de entradas múltiplas, revista a taxa de urgência, tendo sido abolida para pessoas que apresentem requerimentos de última hora, e aplicada a isenção de vistos para titulares de passaportes de serviço. Os Ucranianos, ao abrigo do regime de isenção, tal como os cidadãos nacionais dos países da União Europeia que viajem para a Ucrânia, devem usufruir do direito de viajar sem visto no território da UE, tal como estipulam os termos do presente acordo.
O presente acordo é visto como um factor de grande importância na vida das pessoas, fortalecendo os contactos entre comunidades, fazendo com que o comum cidadão viaje com maior celeridade.

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