Declaração de voto de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordo de pesca CE-Quiribati - Declaração de voto de Pedro Guerreiro no PE

Relatório Morillon sobre a celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a CE e a República de Quiribati

O presente protocolo fixa as possibilidades comunitárias de pesca, para
os próximos seis anos, nas águas quiribatianas, mantendo, no essencial,
as condições do Acordo de Pescas de Maio de 2003. O protocolo,
exclusivamente atuneiro, mantém o número de licenças disponíveis para a
frota nacional - ou seja, 6 licenças para o palangre de superfície -,
assim como a chave de repartição do financiamento, com os armadores a
contribuírem com 35%.

Contudo, importa referir a mudança do quadro de referência, com a
substituição dos antigos acordos de pesca com países terceiros (de
cariz comercial) pelos novos Acordos de Parceria (com protocolos no
domínio das pescas), que, no fundo, funcionam cada vez mais como uma
ajuda ao desenvolvimento.

Saliente-se que, neste contexto, as possibilidades de pesca são cada
vez mais diminutas, os encargos financeiros para as embarcações mais
elevados e as regras de pesca mais condicionadas, o que leva a que
essas possibilidades não sejam aproveitadas cabalmente por grande parte
das frotas. Por outro lado, verifica-se, por vezes, a deslocalização
produtiva de empresas de países da União Europeia neste quadro. Um
conjunto de questões que nos levantam reservas e interrogações, que
deverão ser melhor estudadas e avaliadas aquando da realização de tais
protocolos.

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