Projecto de Resolução N.º 777/XII/2.ª

Abolição da cobrança de portagens na Via do Infante

Abolição da cobrança de portagens na Via do Infante

A Via Infante de Sagres, usualmente conhecida por Via do Infante, é um eixo rodoviário com duas vias de circulação em cada sentido e uma extensão de 133 km, que atravessa longitudinalmente o Algarve, desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim.

A Via do Infante foi construída em três fases. A primeira fase, incluindo os lanços desde a fronteira com Espanha até ao nó da Guia, foi concluída em 1992, com financiamento do Orçamento do Estado e comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de financiamento, foi, numa segunda fase, construído o lanço Guia-Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000. Numa terceira fase, já no regime SCUT, foram construídos os lanços desde Alcantarilha até Lagos/Bensafrim, que entraram ao serviço em abril de 2003. Estes últimos lanços, com 39 km, representam apenas 29% da extensão total da Via do Infante. Apesar disso, o Governo PS decidiu transformar toda a extensão da Via do Infante numa concessão SCUT, atribuída à sociedade EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A., a partir de maio de 2000 e por um prazo de 30 anos.

Na Via do Infante, entretanto rebatizada autoestrada A22, circulou-se desde 1992 sem qualquer pagamento de portagens.

Contudo, em março de 2010, o Governo PS decidiu, com base em critérios meramente economicistas, introduzir portagens nas concessões SCUT. Numa fase inicial, foram introduzidas portagens nas concessões SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa da Prata. Meses depois, após negociações entre o PS e o PSD, o Governo tomou a decisão de alargar a introdução de portagens a todas as concessões SCUT do país. Para a Via do Infante foi anunciada a data de 15 de abril de 2011 para o início da cobrança de portagens, medida que – por razões meramente eleitoralistas face à fortíssima contestação das populações – seria suspensa pelo Governo PS após a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições legislativas antecipadas.

Importa relembrar a reação das estruturas regionais algarvias do PSD ao anúncio, por parte do Governo PS, de introdução de portagens na Via do Infante. O PSD, em comunicado de imprensa, insurgia-se contra a introdução de portagens na Via do Infante, considerando-as “uma ignomínia contra o Algarve!”, e apelava “aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar”, pois tal medida era inaceitável “sob todos os aspectos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e excepções ou sem elas”.

Uns meses depois, pouco tempo após as eleições legislativas, o novo Governo PSD/CDS, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, introduziu a cobrança de taxas de portagem na Via do Infante, a partir do dia 8 de dezembro de 2011, concluindo, deste modo, o processo iniciado pelo anterior Governo PS.

Esta medida foi justificada pelo Governo com o princípio do utilizador-pagador e a necessidade de aumentar as receitas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias nacionais. Na realidade, a introdução das portagens, na Via do Infante e nas demais concessões SCUT, visava apenas reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que exploram, sem qualquer risco, essas mesmas concessões. Podendo optar pela renegociação – ou mesmo pela cessação – dos contratos de concessão, transferindo risco para as concessionárias e reduzindo as escandalosas taxas de rendibilidade, o Governo preferiu colocar o fardo sobre os ombros dos cidadãos e das micro, pequenas e médias empresas, já tão sacrificados pela política de austeridade.

São muitos os argumentos que justificam a abolição cobrança de portagens na Via do Infante.

A Via do Infante foi, em 71% da sua extensão, construída com verbas do Orçamento do Estado e com fundos comunitários do Quadro Comunitário de Apoio (FEDER); os lanços construídos no regime SCUT representam apenas 29% da sua extensão total.

A Via do Infante não cumpre todos os requisitos técnicos aconselhados para as autoestradas interurbanas, em particular, no que diz respeito ao perfil transversal e ao espaçamento entre nós.

A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN 125, antes da entrada em serviço da Via do Infante, era uma das vias com maior sinistralidade do País. Em partes significativas do seu traçado, a EN 125 é uma autêntica artéria urbana, não tendo características adequadas ao tráfego interurbano. A anunciada – e sempre adiada – requalificação desta estrada nacional, quando concretizada, poderá contribuir para a diminuição da sinistralidade nesta via, mas não a tornará num eixo interurbano alternativo à Via do Infante.

A profunda crise que assola o Algarve colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, traduzindo-se, em particular, numa elevadíssima taxa de desemprego – a maior a nível nacional –, no encerramento e na falência de inúmeras micro e pequenas empresas, e no aumento de manchas de pobreza e exclusão social. A introdução de portagens de Portagens só veio agravar, ainda mais, esta dramática situação.

O tráfego na Via do Infante caiu, entre novembro de 2011 (imediatamente antes do início da cobrança de portagens) e dezembro de 2012, cerca de 57%, de acordo com um estudo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. No último trimestre de 2012, de acordo com o mesmo estudo, o tráfego médio diário registou uma quebra de 44%, passando de 10.600 para 5.514 viaturas por dia. Deste modo, a Via do Infante, eixo rodoviário estruturante para a economia regional, encontra-se largamente subaproveitada.

Milhares de pessoas, que se viram forçadas a abandonar a Via do Infante, têm que, diariamente, enfrentar o calvário das longas filas de trânsito na EN 125. Registou-se um aumento significativo da sinistralidade nesta estrada nacional, incluindo acidentes com vítimas mortais.

A introdução de portagens na Via do Infante levou a uma degradação da imagem do Algarve e ao afastamento de muitos turistas espanhóis, com perdas significativas para o turismo algarvio, principal atividade económica da região. E aqueles que – particulares ou empresas – são forçados a utilizá-la, pagando portagens, viram os seus rendimentos reduzidos e os custos de contexto agravados.

Todos estes argumentos justificam que o PCP tenha, por diversas vezes, apresentado iniciativas legislativas para a não cobrança de portagens na Via do Infante.

Logo no início da presente legislatura, no dia 20 de junho de 2011, em cumprimento dos seus compromissos eleitorais, o PCP apresentou o Projeto de Resolução n.º 28/XII/1ª “Recomenda ao Governo a não introdução de portagens na A22 (Via Infante de Sagres)”, o qual foi discutido em setembro desse ano e rejeitado com os votos conjugados do PSD, PS e CDS.

Logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, que introduziu a cobrança de portagens a Via do Infante, o PCP apresentou o Projeto de Resolução 156/XII/1ª “Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro”. Este Projeto de Resolução foi rejeitado com os votos conjugados do PSD, PS e CDS.

Não se conformando com a cobrança de portagens na Via do Infante e após o triste episódio, na Páscoa de 2012, das enormes filas de turistas estrangeiros na Ponte Internacional Guadiana a tentarem pagar – a pé – as portagens, o PCP apresentou, em maio de 2012, um terceiro projeto de resolução, n.º 319/XII/1ª “Abolição de portagens na Via do Infante”, o qual foi também rejeitado pelo PSD, PS e CDS.

Em finais junho de 2012, aquando do anúncio pelo Governo do fim das isenções para empresas e residentes, o PCP apresentou um quarto projeto de resolução, n.º 401/XII/1ª “Pela abolição das portagens nas antigas autoestradas SCUT e a manutenção das atuais isenções até a eliminação das portagens”. Também este projeto viria a ser rejeitado pelo PSD, PS e CDS.

A introdução de portagens nas concessões SCUT tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações, das autarquias e das associações empresariais do Algarve. Perante esta realidade, alguns setores da sociedade algarvia têm avançado, esporadicamente, com propostas de alteração do modelo de cobrança, de redução dos valores portagens ou de suspensão da cobrança de portagens nos períodos de maior movimento turístico. Para o PCP, qualquer medida desta natureza não responde ao verdadeiro problema – a existência de portagens na Via do Infante –, apenas adia a sua resolução.

A introdução de portagens na Via do Infante foi um clamoroso erro, com gravosas consequências para o Algarve. Não só nunca foi aceite pelas populações, como a sua eliminação constituiria uma contribuição objetiva para o aumento dos rendimentos de milhares de famílias, o desenvolvimento económico, o crescimento e a criação de emprego.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo a imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da Via Infante de Sagres – A22, desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim.

Assembleia da República, em 25 de junho de 2013

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução