Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

25 de Novembro – Dia Internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres

1. No momento em que se assinala o Dia Internacional pela eliminação da violência sobre as mulheres, o PCP destaca a necessidade de se aprofundar a resposta política às diversas dimensões da violência exercida sobre as mulheres, como elemento indissociável da efectivação dos seus direitos na lei e na vida, e da garantia da sua participação em igualdade.

2. A violência doméstica assume expressões diversas – violência física, psicológica, emocional ou sexual – que afectam mulheres de diversas origens sociais e de diversas idades. A dificuldade em enfrentar e romper com a violência doméstica tem na sua génese causas económicas e sociais, mas também causas culturais e psicológicas, numa teia complexa de factores objectivos e subjectivos que levam muitas mulheres a viverem a violência com vergonha e em silêncio, ou aprisionadas em «becos sem saída» por ausência de condições para dar início a uma nova vida.

A par do aprofundamento da legislação que conta com a iniciativa e o empenho do PCP, importa proceder à avaliação da evolução registada, identificando as causas das insuficiências e lacunas que persistem na aplicação da legislação, dotando de maior eficácia os instrumentos e medidas de protecção às vítimas de violência doméstica.

É necessário um maior investimento em recursos financeiros, humanos e técnicos nos diversos serviços que intervêm neste domínio – forças de segurança, sistema judicial, segurança social, saúde (incluindo a saúde mental, designadamente a vertente do apoio psicológico) –, na criação de uma rede pública de apoio às vítimas, entre outros. É necessário ir mais longe na promoção de uma adequada articulação entre serviços que permita uma maior celeridade de resposta, a par de uma forte e continuada prioridade à formação de todos os que intervêm neste domínio.

É preciso que as mulheres confiem no Estado e na eficácia das suas respostas. Incumbe ao Estado a responsabilidade de assegurar a igualdade perante a lei e responder adequadamente, tendo em conta as necessidades específicas de cada caso.

É essencial que o Estado assegure alternativas e transmita confiança às mulheres nas diversas etapas que terão de percorrer e enfrentar desde o momento em que decidem romper com essa realidade e iniciar um projecto de vida livre dessa violência.

A violência doméstica, com expressão extrema na morte de mulheres, reclama uma forte indignação e condenação social e que se avaliem as medidas a adoptar de prevenção desses crimes.
O combate à violência doméstica não dispensa a intervenção e sensibilização dirigida, por um lado, às suas vítimas, dando-lhes confiança de que o Estado as apoia e, por outro, dirigida aos potenciais responsáveis pelas agressões para que interiorizem que tais práticas são intoleráveis, no plano pessoal e social.

É necessário ir mais longe na condenação de sentimentos de «posse», de «propriedade», da «lei do mais forte sobre o mais fraco», de «subalternização da mulher em relação ao homem» na família, que estão na génese da violência doméstica, e proceder a uma adequada sinalização e acompanhamento do agressor visando o abandono de comportamentos agressivos e a sua reintegração social.

Por outro lado, importa avaliar a violência doméstica sobre as crianças, sobre idosos e sobre homens, bem como a violência no namoro e adoptar medidas que promovam a sua prevenção e combate e a protecção das vítimas.

Esta problemática não pode ser dissociada da crescente banalização da «cultura da violência» que atravessa diversos domínios da sociedade e que vai forjando a subversão de valores e alteração nos comportamentos e atitudes de homens, mulheres, jovens e crianças que minam as relações inter-pessoais, a par da mercantilização da violência como «produto rentável», da subalternização do papel da mulher, como está patente na sua utilização como objecto sexual, como objecto de «consumo» na prostituição. É preciso prevenir, combater e erradicar esta realidade.

3. Em Portugal a prostituição não é crime, a pessoa prostituída não é perseguida, nem criminalizada, mas sim a exploração da prostituição – o proxenetismo. Contudo, a disseminação, a partir de instâncias europeias e internacionais, de concepções assentes numa falsa dicotomia entre uma «prostituição forçada» e uma «prostituição voluntária», determinou ao longo de décadas que sucessivos governos nada tivessem feito para concretizar medidas que, ancoradas no enquadramento legal da prostituição em Portugal, inscrevessem a prostituição entre as mais graves e aviltantes formas de violência e de exploração contra as mulheres. Nem tão pouco tenha sido dada prioridade à sua prevenção e combate e a medidas de adequado acompanhamento e protecção, de forma a permitir que as mulheres prostituídas tenham condições de se libertarem da exploração ignóbil a que são sujeitas pelo proxenetismo.

A prostituição é um grave flagelo social que escraviza milhões de mulheres, aprisionadas nas redes criminosas de tráfico de seres humanos e a outras formas de exploração que alguns apelidam de prostituição «voluntária», ou «por opção» da mulher. Trata-se de um grave atentado contra a mulher, o seu corpo, a sua saúde física e psicológica, a sua dignidade e direitos. A prostituição alimenta uma sórdida exploração das mulheres oriundas das classes e camadas mais pobres. Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos.

Do vasto conjunto de propostas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República ao longo de anos, apenas foi aprovada uma recomendação visando a criação de um plano de combate à exploração na prostituição, que até hoje não saiu do papel.

4. No momento em que se assinala o Dia Internacional para a eliminação da violência sobre as mulheres, o PCP destaca a necessidade de serem adoptadas as seguintes medidas:

- Que a prostituição seja assumida pelos poderes políticos como uma grave violência sobre as mulheres, inscrevendo-a nas prioridades de combate e prevenção a todas as formas de violência sobre as mulheres;

- A adopção de um Plano de Combate à Exploração na prostituição que no respeito pelo enquadramento legal vigente em Portugal vise, designadamente:

– O estudo da realidade da prostituição em Portugal;

– A adopção de medidas de prevenção das causas económicas, sociais e culturais que empurram e aprisionam as mulheres na prostituição;

– A criação de um conjunto de apoios de acesso imediato às pessoas prostituídas e seus filhos, de forma a permitir-lhes a reinserção social e profissional.

A eliminação nos relatórios e documentos oficiais do uso de terminologias que associem a prostituição a «trabalho sexual» e as mulheres prostituídas a «trabalhadoras do sexo».

O PCP saúda as organizações sociais, designadamente de mulheres, que inscrevem na sua acção a prostituição como uma grave forma de violência sobre as mulheres e como sendo uma causa justa e actual que continua inscrita na luta das mulheres pela efectivação da igualdade, na lei e na vida em todos os domínios da sociedade.

Uma saudação especial à Associação «O Ninho», que assinala este ano 50 anos, a mais antiga organização de apoio às mulheres prostituídas, com uma larga experiência nos locais de prostituição, numa acção continuada e sistematizada de compreensão deste fenómeno e com propostas concretas no domínio da prevenção, combate e reinserção das mulheres prostituídas.

5. O êxito no combate às diversas formas de violência exige que todas elas sejam reconhecidas como tal. Ela expressa-se pela violência doméstica, pela violência sobre as mulheres na prostituição, pela violência nos locais de trabalho marcada por relações laborais assentes na exploração, na desregulação dos horários de trabalho, na repressão, que representam uma violência física e psicológica sobre os trabalhadores com incidências particularmente penosas para as trabalhadoras enquanto trabalhadoras, cidadãs e mães.

Um êxito que é indissociável de uma política para o País que dê prioridade ao combate às injustiças e desigualdades, designadamente as que atingem mulheres das classes trabalhadoras e populares: pela efectivação dos direitos das mulheres na lei e na vida, garantindo o direito ao trabalho com direitos como garante da sua autonomia económica; pela sua autonomia social, com acesso à habitação, à saúde, à segurança social, a uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à criança e à juventude, aos idosos, às pessoas com deficiência e às vítimas de violência; pela concretização da participação em igualdade em todas as esferas da vida colectiva.

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