de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

14ª reunião da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP14)

A Convenção da Biodiversidade é um tratado multilateral que entrou em vigor em 1993. Tem três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica (ou biodiversidade); o uso sustentável dos seus componentes; e a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes dos recursos genéticos. A resolução é crítica relativamente ao cumprimento do Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020, cujas metas não serão concretizadas, referindo que é necessário um quadro internacional mais sólido para proteger a biodiversidade mundial, pôr termo ao seu actual declínio e recuperá-la o mais possível, na base de objectivos e compromissos voluntários, incluindo os contributos determinados a nível local e regional e outros instrumentos, compromissos financeiros e garantias de reforço das capacidades adequadas, bem como num mecanismo de revisão de 5 em 5 anos, com ênfase na melhoria da governação das zonas protegidas e em medidas de conservação mais eficazes. É inaceitável que não tenha ainda sido criado um instrumento financeiro adequado à gestão da Rede Natura. A defesa da biodiversidade passa por um processo integrado, envolvendo diversos sectores de actividade humana, que deverão ter em contra os seus impactes. E passa, ainda que não conste da resolução, por uma mudança de sistema produtivo, que conteste a exploração intensiva dos recursos em que o capitalismo assenta.

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