Projecto de Resolução N.º 818/XVII/1.ª

Valorização dos enfermeiros nas unidades públicas de Saúde

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, que altera a carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, introduz uma nova tabela remuneratória, com aplicação faseada até 2027. As alterações dos índices remuneratórios, traduzem um aumento salarial, fruto da luta dos enfermeiros, ainda assim muito insuficiente para uma efetiva valorização dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades da Administração Pública, para além de criar novos problemas.

Constata-se um tratamento diferenciado entre carreiras na Administração Pública. Há carreiras que iniciaram mais cedo a aplicação da nova tabela remuneratória, com faseamentos mais curtos e com montantes superiores, quando comparado com a carreira dos enfermeiros.

Subsistem injustiças na tabela remuneratória nomeadamente, a 1ª posição da carreira de enfermagem é inferior à de outros profissionais da área da saúde, com qualificação idêntica, assim como a 1.ª posição da categoria de enfermeiros especialista também é inferior à de outras carreiras na área da saúde.

Por outro lado, há enfermeiros especialistas que continuam a não ter a respetiva valorização salarial porque não são abertos concursos de acesso à categoria. São centenas de enfermeiros que estão nestas condições, investiram na especialização, mas não estão a ser devidamente valorizados, tendo em conta as suas qualificações.

Atingir o topo salarial da categoria de enfermeiro continua a ser impossível. É extremamente injusto e desmotivante, um enfermeiro iniciar a sua carreira profissional, sabendo à partida que nunca irá alcançar o topo. Para o alcançar seria preciso 80 anos de exercício profissional.

Posto isto, com a publicação do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro, o Governo perdeu uma oportunidade para a resolução definitiva dos problemas com que os enfermeiros estão confrontados. Para além de manter injustiças que podiam e deviam ter sido removidas, deixou de fora muitos outros problemas que exigem resposta, designadamente como o pagamento de retroativos relativo às progressões na carreira, com efeitos a 2018, a todos os enfermeiros ou a atribuição de pontos referente a todo o tempo de serviço prestado; a compensação do risco e penosidade associado ao exercício de funções pelos enfermeiros ou que todos os enfermeiros com título de enfermeiro especialista sejam integrados na respetiva categoria com efeitos a partir de 1 de junho de 2019, entre outros.

Os enfermeiros constituem um corpo essencial no Serviço Nacional de Saúde. Segundo os dados de fevereiro de 2026 do Portal da Transparência do SNS, há 52.989 enfermeiros, sendo o maior grupo profissional. São fundamentais na prestação de cuidados nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares, no acompanhamento dos utentes, na prevenção da doença e da promoção da saúde.

A valorização dos enfermeiros, na sua carreira, remuneração e progressão, assim como a garantia de condições de trabalho assumem uma particular importância, para assegurar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que proceda à valorização dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades da Administração Pública, designadamente:

  1. Respeitando o processo de negociação coletiva com os sindicatos, remova as injustiças da tabela remuneratória da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem e assegure uma efetiva valorização salarial, incluindo a implementação de um regime de dedicação exclusiva;
  2. Emita orientações para garantir em todas as instituições o pagamento de retroativos relativo às progressões na carreira, com efeitos a 2018, a todos os enfermeiros;
  3. Atribua os pontos referente a todo o tempo de serviço prestado, desde janeiro de 2004;
  4. Integre na categoria de enfermeiro especialista todos os enfermeiros detentores de título de enfermeiro especialista a 31 de maio de 2019;
  5. Atribua aos enfermeiros especialistas a remuneração inerente à categoria de enfermeiro especialista após a obtenção do título de enfermeiro especialista emitido pela Ordem dos Enfermeiros;
  6. Proceda à devida compensação pelo risco e penosidade associado ao exercício de funções pelos enfermeiros, incluindo a definição de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação.
  7. Promova a abertura de concursos para as categorias de enfermeiro especialista, enfermeiro gestor e enfermeiro em funções de direção.
  8. Corrija as injustiças de reposicionamento remuneratório dos enfermeiros especialistas que acederam à categoria de enfermeiro especialista mediante concurso realizado entre 1 de junho de 2019 (Decreto-Lei n.º 71/2019) e 1 de novembro de 2024 (Decreto-Lei n.º 111/2024).
  9. Os enfermeiros que auferiam mais que a primeira posição remuneratória em 2010 e transitaram para a nova grelha devem ser colocados na posição imediatamente seguinte.
  • Saúde
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Enfermeiros
  • SNS