Pergunta ao Governo N.º 1116/XII/2

Vagas Para Assistente Hospitalar

Vagas Para Assistente Hospitalar

O decreto -lei Nº 177/2009, de 4 de Agosto estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional (artigo 1º), aplicando -se aos médicos integrados na carreira especial médica cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas. (artigo 2º) De acordo com o artigo 4º, nº 1 alíneas a) e b)), a qualificação médica tem por base a obtenção das capacidades e conhecimentos técnicos adquiridos ao longo da formação profissional dos médicos na carreira especial médica e compreende os graus de Especialista e Consultor.
Com vista à diferenciação e valorização dos cuidados prestados no SNS, dispõe o artigo 7º, nº1 que a carreira especial médica organiza -se por áreas de exercício profissional, considerando - se, desde já, as áreas hospitalar, medicina geral e familiar, saúde pública, medicina legal e
medicina do trabalho, podendo vir a ser integradas, de futuro, outras áreas.
Estabelece o artigo 8º, alíneas a), b) e c) que a carreira médica é pluricategorial e estrutura -se nas categorias de Assistente, Assistente graduado e Assistente graduado sénior, exigindo-se para a sua admissão o grau de especialista. (artigo 15º, nº 1) que se adquire com a obtenção do título de especialista, após conclusão, com aproveitamento, do internato da especialidade. (artigo 5º, nº1)
O artigo 11º define o conteúdo funcional da categoria de assistente, cabendo ao artigo 7º - A do Decreto – Lei nº 266-D/2012, de 31 de Dezembro a definição das suas funções, na área hospitalar.
Reconhecida a importância da qualificação e desenvolvimento técnico -científico dos profissionais do SNS, no caso particular dos médicos e dos seus reflexos na qualidade da prestação dos cuidados de saúde, foi com preocupação que tomámos conhecimento de alguns problemas relacionados com as vagas disponibilizadas para a categoria de assistente.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Tem conhecimento de médicos que ficaram impossibilitados de concorrer às vagas para assistentes hospitalares, sendo estas destinadas aos profissionais do concurso exclusivo que obtiveram o título de especialista na 2ª fase?
2.Em relação a estes, poderá cessar a relação jurídica de emprego público, e respetivo contrato de trabalho em funções públicas?
3.Qual a evolução do número de vagas disponibilizadas? Ou seja, resultam de um acréscimo ou decréscimo?
4.Qual a relação entre o número de vagas disponibilizado e o número de médicos que se encontra em condições de concorrer às mesmas?
5. Na sua definição são tidas em conta as necessidades dos vários estabelecimentos do SNS?
6.Tem conhecimento da falta de médicos especialistas em radiologia na Unidade Local de Saúde do Alto do Minho, em Viana do Castelo e no Centro Hospitalar do Alto do Ave, em Guimarães?
7.Em caso afirmativo, o que impede a abertura de concursos com vista à sua contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas?

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