Relativamente à mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 31/XIII, que procede à primeira alteração aos Estatutos da Sociedade de Transportes Públicos do Porto, S.A. e a alteração das bases de concessão do sistema de metro ligeiro do Porto e os Estatutos da Metro do Porto, António Filipe afirmou que trata-se de uma opção política e não de constitucionalidade porque este decreto aprovado por uma maioria no parlamento, entendendo que os transportes públicos do Porto não devem ser objecto de apropriação pelos privados, não devem ver um sorvedouro de dinheiros dos contribuintes para beneficio dos privados.
Intervenção de António Filipe na Assembleia de República
Os transportes públicos não devem ser objecto de apropriação pelos privados
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