Pergunta ao Governo N.º 2663/XII/2

Transportes não urgentes de doentes: Aplicabilidade aos cidadãos com perturbações motoras permanentes

Transportes não urgentes de doentes: Aplicabilidade aos cidadãos com perturbações motoras permanentes

Numa reunião recente tida com a Direção da Associação de Paralisia Cerebral de Braga, fomos alertados para o problema da aplicação da Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio, que regula o regime de taxas moderadoras e de transporte não urgente de doentes. No nº 4 do artigo 3º é referido que “o transporte de doentes realizado, nos termos e condições referidos nos números
anteriores, para técnicas de fisiatria é assegurado pelo SNS durante um período máximo de 120 dias, sem prejuízo de poder ser reconhecida a extensão desse período, em situações devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelo órgão de gestão das entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos.”
Ora, neste número estão prescritos dois aspetos que, não se aplicam à Paralisia Cerebral, a saber: o tipo de tratamentos e o número máximo de dias concedidos de transporte -120 dias-.
No que concerne ao primeiro, a intervenção que é realizada com estes utentes não se restringe à intervenção de cariz fisiátrico, pois, tendo em conta a natureza da patologia – é uma perturbação do controlo da postura e movimento que se repercute, em muitos dos casos, na linguagem e na fala, assim como existe comprometimento na realização das atividades da vida diária- são necessários tratamentos ao nível da terapia da fala e da terapia ocupacional de molde a que sejam minimizados os efeitos da lesão cerebral e se permita a reabilitação, pelo que restringir o transporte aos tratamentos fisiátricos é claramente limitador.
No que tange ao segundo, limitar o transporte a 120 dias, pelo que atrás foi mencionado, é muito restritivo, pese embora estar contemplado a possibilidade de extensão do período, e causador de transtornos para os familiares destes utentes, na medida em que estão sistematicamente a recorrer ao médico de família a solicitar nova prescrição do transporte estando dependentes de uma autorização superior.
A realidade que agora se dá conta retrata os alertas que o PCP efetuou desde a hora em que o Governo anunciou a alteração da legislação que rege a atribuição dos transportes de doentes e,particularmente, desde que foi publicada a Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio. O PCP entende que alimitação no transporte de doentes não urgentes revela-se uma medida de natureza exclusivamente economicista, que não tem em consideração as necessidades da prestação de cuidados de saúde para os utentes, inserindo-se na ofensiva mais ampla de ataque ao direito à saúde e no progressivo desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo reconhece que, sendo a Paralisia Cerebral uma condição de vida permanente e não uma condição transitória, a limitação de prescrição dos transportes ao máximo de 120 dias compromete o trabalho que as equipas multidisciplinares desenvolvem com estes utentes em termos de reabilitação?
2.O Governo prevê alterar a portaria que rege os transportes não urgentes de molde a adequar às pessoas com paralisia cerebral e a todos os utentes com perturbações permanentes de molde a aumentar o número de dias concedidos de transporte?

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