Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República, Reunião Plenária

Sobre a restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Ver vídeo

''

Sr. Presidente,
Sras. e Srs. deputados,

Para o PCP sempre foi claro que o caminho iniciado em 2017 com a criação de um ponto único de contacto na dependência do SSI do governo não devia ser admitido.

O PCP sublinhou ainda, a esse propósito, a preocupação com os sucessivos passos dados numa via securitária que tem vindo a traduzir-se em restrições de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, sob o pretexto do combate ao terrorismo.

Aquilo que hoje discutimos é a concretização da retirada dos instrumentos de cooperação internacional do principal órgão de polícia criminal para os entregar a um órgão unipessoal diretamente dependente do primeiro-ministro

Considerámos sempre que a criação deste ponto único sob alçada do Secretário-Geral de Segurança Interna retira à Polícia Judiciária competências de cooperação internacional que esta Polícia sempre assumiu com reconhecida competência através dos gabinetes nacionais da Interpol e da Europol e que, para além de privar o principal órgão de polícia criminal de instrumentos de cooperação internacional essenciais ao cumprimento do núcleo central das suas funções, a passagem desses gabinetes para a égide do Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna, coloca sob tutela governamental uma componente essencial da investigação criminal. 

Estas decisões são indissociáveis de um caminho de enfraquecimento da Polícia Judiciária que levanta sérias preocupações, porque desvaloriza um património e uma experiência acumulada, e contraria o reforço que se impõe da sua natureza e das suas funções, com os meios adequados, obviamente. 

Desde a primeira hora foram feitos alertas neste sentido- desde a Polícia Judiciária ao Ministério Público.

A propósito do Projeto que hoje discutimos vale a pena citar o comunicado da ASFIC no qual esta estrutura considera perigoso o caminho da «centralização de todos os gabinetes e canais de cooperação internacional, que abrangem matérias sensíveis, numa estrutura equivalente a uma secretaria de Estado e que depende directamente do executivo». 

Realça ainda a ASFIC que «a informação que é obtida, veiculada e tratada vai para além da informação policial administrativa, tendo carácter sigiloso e reservado por ter origem em investigações criminais em curso da competência reservada da Polícia Judiciária e, em regra, em regime de segredo de justiça».

É ainda incompreensível a atribuição ao secretário-geral do Sistema de Segurança Interna do direito de audição, e portanto, de interferir na nomeação dos dirigentes máximos das forças e serviços de segurança», ou seja, do Diretor-Geral da PSP, do Comandante-Geral da GNR,  que dependem hierarquicamente dos ministérios da Administração Interna e da Justiça.

Enfim, para o PCP, tal como considerámos num primeiro momento, em 2017, o projeto hoje em causa suscita-nos as maiores reservas e preocupações.

 

  • Segurança das Populações
  • Intervenções
  • Polícia Judiciária
  • segurança intern