Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE

Sobre a recomposição do Parlamento Europeu tendo em conta as eleições de 2019

Com a aproximação da realização das eleições para o Parlamento Europeu, em 2019, e a saída do Reino Unido da União Europeia – e consequente perda dos seus 73 deputados no Parlamento Europeu –, está colocada a questão da futura redistribuição de lugares no Parlamento Europeu (PE).

O projecto de relatório hoje votado na Comissão dos Assuntos Constitucionais do PE sobre a futura composição do Parlamento Europeu tem como propostas mais relevantes:

- Uma significativa redução do número de deputados do PE (cerca de meia centena);

- O aumento do número de deputados da França, Espanha e Itália, sob pretexto da sua sub-representação face à Alemanha;

- O aumento (embora, em geral, menos significativo do que nos casos anteriores) do número de deputados a eleger por vários Estados-Membros de chamada “média dimensão” – como a Holanda, a Suécia ou a Irlanda –, a par da discriminação negativa de outros, como Portugal (que mantém 21 deputados, quando já elegeu 25);

- A perspectiva da criação, a prazo, de um chamado “círculo eleitoral comum”, com as correspondentes “listas transnacionais” ao nível da UE.

Estas propostas visam – no quadro da saída do Reino Unido da UE – assegurar a predominância dos interesses e domínio das principais potências da UE, que veriam a sua representação e influência reforçadas, prolongando o desequilíbrio já hoje existente nas relações de poder no seio da UE, prejudicando os interesses de países como Portugal.

Os deputados do PCP no PE consideram que a saída dos 73 deputados do Reino Unido deve resultar numa redistribuição de mandatos no PE que compense os Estados que, como Portugal, foram penalizados na sua representatividade ao longo dos sucessivos alargamentos da UE, por via da recuperação dos deputados perdidos – 4 no caso de Portugal – e, assim, da participação que já tiveram no Parlamento Europeu.

Tal correcção é possível de efectuar no quadro da manutenção dos actuais 751 deputados no PE, composição que cria igualmente melhores condições para dar maior expressão à pluralidade na representação de cada Estado e, dessa forma, a uma mais genuína expressão da vontade de cada povo.

Ao invés, não é aceitável que a saída do Reino Unido da UE seja utilizada, como acontece na proposta da Comissão de Assuntos Constitucionais, para reforçar o peso das grandes potências – através do aumento da sua representatividade relativa – que, reconhecidamente, detêm já hoje um peso largamente maioritário no método de decisão.

Salientando que a competência e função de cada um dos deputados no Parlamento Europeu deve ser a da defesa dos interesses do Estado e povo que representam, num quadro de relações de cooperação na Europa, os deputados do PCP no PE rejeitam a criação de um chamado “círculo eleitoral comum” e suas “listas transnacionais” – uma criação artificial, que assenta numa visão federalista contrária à defesa da soberania e especificidades de cada Estado-Membro, que nada tem a ver com a realidade europeia e que contraria a necessidade de um Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.

Num momento em que se discute novamente a composição do Parlamento Europeu, os deputados do PCP no PE reiteram a sua proposta de alteração do estatuto remuneratório dos deputados do Parlamento Europeu, equiparando a remuneração de cada deputado à dos deputados do Parlamento nacional do respectivo Estado-Membro – que, no caso de Portugal, significa a redução do subsídio mensal dos deputados portugueses no PE para o valor auferido pelos deputados na Assembleia da República.

As propostas dos deputados do PCP no PE para a composição do PE, que sintetizamos, baseiam-se não em cálculos de distribuição de poder que visam salvaguardar e assegurar os interesses dominantes na União Europeia, mas sim na defesa do princípio da igualdade de tratamento entre Estados e na procura de soluções que, corrigindo os gravosos desequilíbrios actualmente existentes, assegurem um compromisso político que garanta –no quadro da regra da proporcionalidade degressiva e do princípio de que nenhum Estado perderá representantes no PE – uma justa compensação dos Estados-Membros, como Portugal, mais penalizados com os sucessivos alargamentos da UE.

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