Declaração de Voto

Sobre as propostas de autonomização de um novo crime envolvendo as "terapias de conversão sexual"

Este conjunto de Projetos de Lei foi discutido num vasto âmbito de iniciativas que tratam a questão do exercício do direito à autodeterminação da identidade, expressão de género e das características sexuais em ambiente escolar e ainda projetos que procuram combater as práticas de “conversão” da orientação sexual e que pretendem no seu universo mais amplo a concretização do princípio da igualdade que a Constituição da República reconhece a todos os cidadãos. Acompanhamos uma parte significativa dessas iniciativas hoje discutidas.

O combate do PCP pela igualdade e contra todas as discriminações inclui aquelas que são tratadas neste conjunto iniciativas. Consideramos que o contexto escolar é relevante na prevenção e no combate à discriminação enquanto espaço de democracia, de inclusão e segurança para todas as crianças e jovens.

Relativamente às práticas de conversão de orientação sexual não há qualquer dúvida de que se trata de práticas inaceitáveis que têm no seu fundamento conceções discriminatórias. A dúvida está em saber se as soluções propostas são as mais adequadas e eficazes para combater essas práticas.

A abstenção do PCP reflete precisamente as dúvidas quanto à utilização do direito penal como instrumento mais adequado para combater essas práticas e também quanto à opção de autonomizar mais um crime, envolvendo as dominadas "terapias de conversão sexual".

Além de ser duvidosa a opção de criar um novo tipo de crime para cada tipo de prática como condição para que seja criminalmente reconhecida, especificando minuciosamente as circunstâncias concretas que lhe correspondem, a opção alternativa de enquadrar estas questões nos tipos de crime já existentes no Código Penal parece ser uma solução mais simples, mais adequada e mais eficaz.

Acrescentam-se a isso objeções já anteriormente identificadas a propósito de propostas idênticas, nomeadamente suscitando questões de constitucionalidade (tendo em conta a sua aplicação indiscriminada a pessoas maiores, capazes e livres de decidir, e, simultaneamente, a menores; a falta de determinabilidade das normas quando se criminaliza a "facilitação" da conduta; ou a autonomização de um crime correspondente a um comportamento já tipificado no Código Penal e punido com penas mais leves).

São essas dúvidas que motivam a abstenção do PCP.

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