Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Sobre a prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos

A directiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas (Directiva 2011/36 / UE), visa uma melhor protecção das vítimas de tráfico de seres humanos e reduzir a vulnerabilidade das vítimas potenciais.
O relatório identifica que o tráfico de seres humanos é movido pela procura de lucros elevados , que se estimam em cerca de 150 milhões de dólares/ano
Analisa as causas profundas do tráfico e constata que o tráfico de mulheres, meninas, homens e meninos para exploração sexual tem diminuído em países que criminalizam a procura, incluindo tanto o proxenetismo como o cliente.
Salienta que as vítimas são na sua esmagadora maioria mulheres, vítimas que podem ser encontradas em actividades lícitas e ilícitas, que incluem: a prostituição, a agricultura, a indústria alimentar, o trabalho doméstico, o sector fabril, o sector da prestação de cuidados, a limpeza, a mendicidade, a criminalidade, o casamento forçado, a exploração sexual de crianças em linha, as adopções ilegais e o comércio de órgãos humanos.
Não obstante uma avaliação global adequada, questões como o enquadramento da resposta centrado em estruturas como a EUROPOL, EUROJUST, ou o FRONTEX; a proposta de um relator nacional independente; com que discordamos, justificam a abstenção.

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