Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Sobre as medidas especiais de contratação pública e as alterações ao Código dos Contratos Públicos

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Senhor Presidente, Senhores Deputados,
Senhores Secretários de Estado,

A proposta de alteração ao Código dos Contratos Públicos, que foi apresentada pelo Governo na Assembleia da República em junho do ano passado, substituída pelo Governo em julho do ano passado, e negociada entre PS e PSD em outubro do ano passado, com a aprovação daí resultante, foi vetada pelo Presidente da República em dezembro, tendo sido apresentada aqui a mensagem dessa devolução sem promulgação no momento próprio.

Analisámos naturalmente com atenção essa mensagem do Presidente da República, e a primeira referência que queremos sublinhar nesta intervenção é de que as razões de fundo que levam à discordância do PCP, face a este diploma e a este processo legislativo, vão muito para além das duas questões apontadas nos fundamentos do veto presidencial.

As razões da nossa discordância, e do nosso voto contra, são razões substanciais – que se mantêm neste quadro face ao texto em apreciação. Estamos a falar concretamente de opções como:

• As “medidas especiais de contratação pública”, dirigidas a “áreas de especial prioridade política”, discriminando regimes e agravando injustiças;

• A eliminação do atual artigo 27.º-A do Código dos Contratos Públicos, relativo ao procedimento de consulta prévia;

• As alterações que são operadas aos artigos 43.º e 88.º do CCP, no que concerne, respetivamente, ao caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada e à redução do valor contratual para exigência de caução;

• A alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos que, em decisões sobre o levantamento dos efeitos suspensivos de uma impugnação, substitui o critério do interesse público por uma amálgama de “todos os interesses públicos e privados em presença”.

E estas matérias mantêm-se inalteradas no texto em apreciação, na medida em que, quer o veto do Presidente da República, quer as alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do PS, dirigem-se a outras questões – mas não a estas.

Reafirmamos aqui o alerta que o PCP colocou no debate de julho de 2020: a consagração de procedimentos especiais para contratos relacionados com financiamentos comunitários é suscetível de criar uma dupla discriminação entre entidades que se tendo candidatado e obtêm financiamento e outros que não tendo acesso a eles não só não conseguem obter financiamento como ficam sujeitos a processo menos ágil.

As alterações, apresentadas agora pelo GP_PS, não respondem às questões de fundo, trazem em alguns aspetos específicos algumas alterações pontuais, e a nossa votação será decorrente dessa apreciação onde tal se verifique. Mas não podemos deixar de sublinhar que se mantêm substancialmente as razões para a discordância do PCP nas opções políticas que este diploma traduz na alteração ao Código dos Contratos Públicos e bem assim ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, tal como resultam da Proposta de Lei n.º 41/XIV.

Disse.

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