Pergunta ao Governo N.º 1972/XIV/1

Sobre a limitação de actividade de pesca no Estuário do Sado, decorrente da aplicação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de Abril

Destinatário: Ministro do Mar

A situação epidémica associada ao surto da covid 19 impôs, no imediato, a adoção de medidas para responder aos infetados pelo novo coronavírus e de medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos de contágio na população.

Os efeitos do surto epidémico e das medidas restritivas adoptadas sobre um conjunto alargado de sectores e atividades. No que ao sector da pesca diz respeito é necessário estabelecer medidas de protecção dos profissionais da pesca e demais intervenientes, assegurando a manutenção e exercício da actividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes trabalhadores e a disponibilidade de pescado.

Neste sector, um dos problemas que foi identificado por grande parte dos profissionais respeita a dificuldades de manter preços do pescado em valores que assegurem o rendimento dos pescadores e, consequentemente, a sobrevivência da actividade.

Este problema, não sendo exclusivo da situação actual, veio agudizar-se no actual cenário, pela redução dos canais de comercialização directa de pescado, com os sectores da hotelaria e restauração encerrados e com a grande distribuição a monopolizar os principais circuitos de comercialização.

Contudo, em vez de o Governo definir valores mínimos para a 1ª venda em lota, de forma a assegurar limitou-se arestringir o período autorizado de pesca, impossibilitando o seu exercício durante o fim-de-semana até ao dia 31 de maio de 2020, com exceção da arte de palangre de superfície, tal como estabelece a recente Portaria º 88-B/2020, de 6 de abril.

Esta decisão, não acautelando determinadas situações particulares, está a prejudicar alguns profissionais da pesca, nomeadamente as comunidades piscatórias da Carrasqueira, Possanco e Comporta, no Estuário do Sado. A base de sustento das famílias destas comunidades é a pesca sazonal do choco, que decorre entre o final do inverno e o início do verão, pelo que a sua interdição ao fim-de-semana, impede o trabalho desta comunidade, por um número de dias considerável, durante o período mais relevante da sua atividade e com impactos no seu rendimento anual, que é sobretudo realizado nesta altura do ano, situação que deve ser acautelada.

O PCP considera que o sector da pesca e os seus profissionais devem ser apoiados em modo análogo aos restantes trabalhadores, tendo o cuidado de adaptar as medidas às especificidades do sector, acautelando as suas particularidades de modo a que não se venham a impor ainda mais dificuldades às que esta actividade já enfrenta.

Com este enquadramento e ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Mar, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Tem o Governo conhecimento das dificuldades que o sector da pesca atravessa em resultado do surto epidémico da covid 19 e das medidas de apoio que os pescadores, reclamam?
  2. Está o Governo disposto a rever, para que se possa garantir os rendimentos aos pescadores e continuidades da atividade da pesca, os termos de aplicabilidade das medidas impostas na Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, permitindo a atividade da pesca ao fim-de-semana em determinadas situações específicas tais como?
    1. Nas actividades de carácter sazonal tendo em conta os ciclos das espécies alvo, como no caso da pesca dirigida ao choco nas comunidades piscatórias no Estuário do Sado?
    2. Nas semanas em que as condições meteorológicas não permitem pelo menos 4 dias de pesca?
    3. Nas semanas onde as condições da barra do porto a partir do qual operam não permite a saída para o mar em pelo menos 4 dias durante a semana?
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