Pergunta ao Governo N.º 829/XV/1

Sobre aspetos da carreira dos peritos forenses e outros especialistas de polícia científica

O Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária Dr. Luís Neves reconheceu, há dias, terem chegado à Direção Nacional daquela Polícia largas dezenas de reclamações relativas à avaliação de desempenho de especialistas forenses e outros especialistas de polícia científica relativas ao ano de 2020, posteriores ao despacho 48/2022 que estabelece os critérios de avaliação para aquele ano. Aliás, já relativamente a 2021, tinha sido reportado descontentamento e instabilidade aquando da publicação das listas de transição, a que se juntou o SIADAP.

É um facto que a introdução da avaliação de desempenho por quotas para alteração do posicionamento remuneratório, bem como os escalões de remuneração mais baixos, o subsídio de risco diferenciado e outros aspetos constantes do Decreto-Lei 138/2019, contribuíram para a desvalorização da carreira de perito forense, são fatores de instabilidade e traduzem-se em acumulação de reclamações e mesmo em recusa ao trabalho para além do horário normal de expediente daqueles profissionais, com prejuízo da atividade processual.

O papel das ciências forenses e dos peritos forenses e de outros especialistas de polícia científica é muitíssimo relevante no âmbito processual e, consequentemente, nas decisões dos tribunais, onde o rigor e profissionalismo dos relatórios periciais são fundamentais. Mas, apesar desta realidade ser reconhecida em textos diversos, a verdade é que as alterações na carreira de especialista de polícia científica, onde se incluem os peritos forenses, desde o Decreto-Lei 295-A/90, levaram objetivamente ao grave definhamento dessa carreira, dado que os respetivos profissionais, diferentemente de outros em carreiras especiais da Polícia Judiciária, estão sujeitos a avaliação por quotas para progressão na carreira.

Neste sentido, ao abrigo do artigo 156º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte:

1. Considera o Governo e o Ministério da Justiça, face à situação existente, a possibilidade dos Especialistas de polícia científica, enquanto carreira especial, deixarem e estar sujeitos a quotas para alteração do posicionamento remuneratório e, neste sentido, proceder à alteração da legislação em vigor?

2. Considera o Governo a possibilidade de abertura de uma nova janela de transição das carreiras de apoio à investigação criminal subsistentes para a carreira de Especialista de polícia científica?

3. Considera o Governo a possibilidade de atribuição do suplemento de risco, em situações e condições semelhantes à investigação criminal, conforme estava definido na lei orgânica anterior (Decreto-Lei 275-A/2000)?

  • Justiça
  • Perguntas ao Governo
  • Polícia Científica