Pergunta ao Governo N.º 1378/XII/3.ª

Sobre a aplicação da lei nº 30/2010, que regula a proteção das pessoas contra a exposição a campos eletromagnéticos

Sobre a aplicação da lei nº 30/2010, que regula a proteção das pessoas contra a exposição a campos eletromagnéticos

A lei nº 30/2010, que regula a proteção das pessoas contra a exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, foi publicada no dia 2 de setembro de 2010. Esta lei foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP.
A alínea a) do nº2, do artigo 3º, determina que o Governo proceda “no prazo de dois anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, ao levantamento de todas as localizações e situações existentes no País que violem os limites de exposição humana a que se refere o artigo
2.º”e a alínea b) do nº2, do mesmo artigo estabelece que o Governo e passa-se a citar “no prazo de três anos, a contar da entrada em vigor da presente lei, a elaboração de um plano nacional para que todas as situações a que se reporta a alínea anterior sejam corrigidas dentro do prazo” de 13 anos contados da data de entrada em vigor da presente lei.
Considerando que o texto da lei não determina a entrada em vigor, significa que entrada em vigor 5 dias após a publicação. Nesse sentido, os prazos previstos quer para o levantamento das situações anómalas, quer para o planeamento das intervenções já terminou. O levantamento das situações anómalas deve estar concluído em setembro de 2012 e a execução do plano deve estar concluído em setembro de 2013.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Solicitamos que indique todas as situações anómalas que constam do levantamento realizado.
2.Solicitamos que informe do planeamento e calendarização da intervenção para resolução de cada uma das situações anómalas identificadas.

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