Projecto de Lei N.º 81/XIII/1.ª

Reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia para o Ministério da Saúde

Reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia para o Ministério da Saúde

I
O Governo PSD/CDS, no decurso do seu mandato, intentou um plano e concretizou medidas tendentes a proceder à reorganização da rede hospitalar. Uma reorganização da rede hospitalar que não visou a melhoria da prestação de cuidados hospitalares aos utentes, mas assentou apenas numa matriz economicista – redução e concentração de serviços para reduzir despesa.

Neste sentido, publicou o Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, que “define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.ºs 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.”

No que à devolução dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) às Misericórdias diz respeito, o diploma refere que os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados e a serem geridos pelas Misericórdias. É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido de um estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”, ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25%”, sendo que o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A desejada redução de, “pelo menos” 25% terá consequências quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às populações.

A transferência de hospitais públicos para as Misericórdias é uma das medidas levadas a cabo pelo então Governo PSD/CDS, inserida numa estratégia de desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde e de benefício das entidades privadas.

Este processo mais não é do que uma privatização encapotada – trata-se efetivamente da transferência de serviços públicos para entidades privadas, independentemente da natureza destas. A transferência de hospitais públicos para as Misericórdias significa ainda a desresponsabilização do Estado na garantia do direito universal à saúde e na prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade.

Neste processo não há proteção dos interesses públicos nem dos utentes, para além de o mesmo ter avançado à margem dos profissionais de saúde, das organizações representativas dos trabalhadores, dos utentes e das autarquias.

Importa referir que estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias.

Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos, tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a aquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o Estado.

O Serviço Nacional de Saúde tem sido alvo de permanentes investidas com o objetivo da sua fragilização e do seu desmantelamento enquanto resposta universal, geral e gratuita. O processo de devolução dos hospitais às Misericórdias foi mais um passo nessa direção.

O então governo PSD/CDS definiu três fases para concretizar este ataque ao Serviço Nacional de Saúde: uma primeira fase até ao final de 2014, uma segunda fase até ao final de 2015 e uma terceira fase em 2016.

O Hospital José Luciano de Castro – Anadia foi transferido na 1ª fase deste processo, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

II

O Hospital José Luciano de Castro – Anadia beneficiou, entre 1992 e 2002, de um conjunto muito significativo de obras de beneficiação e de remodelação que abarcaram todos os serviços e valências. Como é afirmado e reconhecido (no site) “as sucessivas obras vieram melhorar as instalações no sentido de garantir uma maior comodidade e privacidade do doente, bem como melhorar as condições de trabalho para os profissionais que aqui desenvolvem as suas actividades.” É, igualmente, mencionado que “as beneficiações das estruturas arquitectónicas foram acompanhadas pelo melhoramento do nível técnico dos equipamento e apetrechamento técnico dos trabalhadores, permitindo também uma relação mais humanizada e de maior segurança e satisfação, tanto dos doentes como dos trabalhadores.”

Pese embora todos estes investimentos, o Hospital da Anadia foi sujeito a um processo de esvaziamento na prestação de cuidados de saúde. Processo que se iniciou em 2008 com o encerramento do Serviço de Urgência e a reconversão do serviço de Medicina numa unidade de convalescença integrando a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Posteriormente o hospital passou a realizar apenas Cirurgia de Ambulatório, perdendo o serviço de Cirurgia Convencional.

O encerramento de serviços e valências causou e continua a causar sérias perturbações às populações, as quais são obrigadas a percorrer vários quilómetros para ter uma consulta de urgência. O concelho de Anadia só tem serviço de urgência que é prestado pelo centro de saúde local, o qual funciona até às 24 horas. Situações de urgência que ocorram para lá das 24 horas e até às 8 horas do dia seguinte terão que ser encaminhadas para entidades e/ou instituições privadas que operam no sector da Saúde, nomeadamente em Anadia e Mealhada, e as situações mais complexas para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que fica a 30 quilómetros de Anadia – uma situação que nenhuma transferência para a Misericórdia resolve.

O Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, do XIX Governo Constitucional concretiza um dos objetivos que norteou a sua atuação: o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.

Na prática, o que o anterior Governo (PSD/CDS) pretendeu foi avançar com um processo de privatização encapotado destes hospitais. Os hospitais, ao serem entregues a instituições de solidariedade social, como as Misericórdias, deixam de ser geridos por uma entidade exclusivamente pública, para serem geridos por entidades privadas, pese embora, sejam de solidariedade social.

O direito à saúde só é garantido na íntegra a todos os utentes, quando é assumido diretamente por estabelecimentos públicos de saúde integrados no SNS.

A solução passa pelo reforço do Serviço Nacional de Saúde, dotando-os dos necessários meios humanos e materiais para responder às necessidades das populações.

A solução que defende os utentes, os profissionais e o Serviço Nacional de Saúde é o regresso do Hospital José Luciano de Castro – Anadia à gestão pública, como devem estar todos os hospitais que se encontrem integrados no SNS – só assim são cumpridos os princípios constitucionais, nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas dos utentes.

Neste sentido, o PCP propõe que o Hospital José Luciano de Castro - Anadia regresse ao Ministério da Saúde, integrado no SNS, para assegurar o direito à saúde para todos os utentes. Propõe, ainda, que nenhum serviço ou valência atualmente existente ou que venha a existir possa ser encerrado ou diminuída a prestação de cuidados de saúde, assim como sejam salvaguardados os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Estipula, também, a forma como se processa a reversão.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Objeto
A presente lei determina a reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia para o Ministério da Saúde.

Artigo 2º
Serviços e valências
1 – A reversão do Hospital José Luciano de Castro – Anadia não implica a perda ou redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.
2 – O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências que, não se encontrando ainda em fase de implementação, foram e/ ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Artigo 3º
Profissionais
1 - Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da reversão funções no Hospital José Luciano de Castro – Anadia transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.
2 - Os trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Anadia, em janeiro de 2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital José Luciano de Castro – Anadia devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.

Artigo 4º
Processo de reversão
1 – O processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a publicação da presente lei.
2 – O processo de reversão abrange o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior.
3 – O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.

Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 18 de dezembro de 2015

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