Projecto de Lei N.º 82/XIII/1.ª

Reversão do Hospital de S. José de Fafe para o Ministério da Saúde

Reversão do Hospital de S. José de Fafe para o Ministério da Saúde

O Governo PSD/CDS, no decurso do seu mandato, intentou um plano e concretizou medidas tendentes a proceder à reorganização da rede hospitalar. Uma reorganização da rede hospitalar que não visou a melhoria da prestação de cuidados hospitalares aos utentes, mas assentou apenas numa matriz economicista, ou seja, reduzir e concentrar serviços, para reduzir despesa. Estes foram, aliás, os pressupostos da criação do Grupo de Trabalho para a reorganização da rede hospitalar.

Neste sentido, publicou o Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, que para além de definir o processo de transferência dos hospitais sob gestão pública para as Misericórdias, prevê, no que às formas de articulação entre o Estado e as IPSS diz respeito, três modalidades, a saber: Acordos de Gestão, Acordos de Cooperação e Convenções.

No que à devolução dos hospitais do SNS às Misericórdias diz respeito, o diploma refere que os “hospitais (…) [que] foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordos de cooperação”, sendo que este processo de devolução constitui “a reversão da posse com cessão da exploração dos estabelecimentos”, ou seja, os hospitais atualmente integrados e geridos pelo SNS passam a estar integrados e a serem geridos pelas Misericórdias. É, ainda, mencionado que o processo de devolução dos hospitais às misericórdias é precedido de um estudo que avalie “a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira”, ao que deve acrescer a diminuição dos “encargos [atuais] globais do SNS em, pelo menos, 25% “, sendo que o prazo da duração do acordo de transferência permanece por 10 anos. A “redução em, pelo menos, 25%” nos custos vai ter implicações quer nos trabalhadores, quer na qualidade do serviço que será prestado às populações.

De forma a concretizar o desiderato, o Governo estabeleceu um plano de devolução às Misericórdias dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) cujo edificado é da sua propriedade, tendo para isso definidas três fases. Na 1.ª fase estiveram envolvidos os hospitais de Anadia, Fafe e Serpa, tendo a devolução ocorrido no final do ano de 2014. As restantes fases (2.ª e 3ª) ocorrerão, tal como está explanado no documento Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário – Protocolo para o biénio 2015-2016, da autoria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, do seguinte modo: “2.ª fase - Hospital de Santo Tirso Hospital de São João da Madeira, Hospital do Fundão; 3.ª Fase: 3 Unidades Hospitalares de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.”

Estes hospitais passaram para a gestão pública, por um processo de “nacionalização” após o 25 de Abril, sob o primado da criação de um serviço público de saúde universal e com cobertura nacional, ficando o Estado a pagar rendas às respetivas Misericórdias. Muitas das instalações encontravam-se num elevado estado de degradação e com equipamentos obsoletos, tendo o Estado procedido a requalificações, ampliações e a adquisição de equipamentos tecnologicamente mais avançados, num investimento público de largos milhões, suportado por dinheiros públicos, para benefício da saúde dos utentes que agora será revertido para as Misericórdias sem a respetiva contrapartida para o Estado.

O Hospital de S. José, em Fafe, enquanto integrado no SNS, prestava cuidados, diretamente, às populações dos concelhos de Fafe, Celorico de Basto e Cabeceiras de Basto.

O Hospital de Fafe, que a população e os seus representantes têm vindo a defender, foi vítima de um esvaziamento paulatino e não viu construída uma nova unidade, conforme prometido e acertado com a Câmara Municipal que, inclusivamente, disponibilizou um terreno que o Ministério da Saúde aprovou.

O Hospital de S. José começou a ser esvaziado de serviços e valências com a decisão tomada, em 2007, pelo então governo PS, de encerramento do serviço de urgência geral transferindo-o para o Hospital Nossa Senhora de Oliveira em Guimarães e com a criação de um serviço de urgência básico. Após este encerramento seguiram-se várias tentativas de fecho de outros serviços, nomeadamente o de ortopedia.

A integração no Centro Hospitalar do Alto Ave, em 2007, foi feita com o pretexto de garantir uma gestão integrada e mais eficiente mas o que sucedeu foi a redução contínua de valências e a degradação da resposta na prestação de cuidados de saúde. Em 2008 houve nova tentativa de encerrar as urgências, o que motivou uma petição popular debatida na AR. Em 2014, por duas vezes, o hospital encerrou o serviço de cirurgia e de urgência por falta de profissionais, naquilo que é a evidência do desinvestimento por parte do Governo PSD/CDS no Serviço Nacional de Saúde.

Acresce que o serviço de Urgências do Hospital Nossa Senhora da Oliveira em Guimarães está sobrelotado, com problemas de resposta que têm sido assinalados até por deputados da maioria que apoia o Governo. Altino Bessa, então deputado do CDS/PP, chegou mesmo a qualificar, em 2010, a situação de “degradante”.

Segundo o sítio eletrónico do Centro Hospitalar do Alto Ave, o Hospital de Fafe com uma capacidade para 100 camas, possui as valências de medicina interna, medicina física e de reabilitação, patologia clínica e imagiologia e hemodiálise. Possui, ainda, serviço de internamento, cirurgia de ambulatório, consulta externa e unidade de convalescença.

Em 14 de novembro de 2014 foi assinado o acordo de cooperação estabelecido entre a Administração Regional de Saúde e a Santa Casa da Misericórdia e, em 1 de janeiro de 2015 foi concretizada a transferência.

O acordo, acima referido, prevê no número 1 da cláusula 3ª, âmbito, refere que “a prestação de cuidados de saúde (…) é destinada exclusividade aos utentes do SNS inscritos nos Agrupamentos de Centro de Saúde da respetiva área geográfica de intervenção da ARS”, isto é, ACES Guimarães / Vizela/ Terras de Bouro que integra os centros de saúde de Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Taipas, Vizela e Mondim de Basto.

Quanto às áreas de prestação de cuidados de saúde, o número 2 da cláusula 3ª estabelece as seguintes: “consultas externas, nas especialidades de cirurgia geral, medicina interna, oftalmologia e ortopedia; cirurgias (em regime de ambulatório), nas especialidades de cirurgia geral, oftalmologia e ortopedia; episódios de urgência e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.”Estando, ainda, previsto, no número 3, o alargamento do âmbito “a outras áreas de prestação”.

Comparando o acordo agora estabelecido e com a anterior situação constata-se que, em termos de área de influência, há um alargamento o que parece indicar um favorecimento da resposta social em detrimento da resposta pública, o mesmo sucede com as valências.

No que aos trabalhadores diz respeito, o acordo refere, no número 1 da cláusula 13ª, que a “Misericórdia deve dispor ao seu serviço de pessoal em número suficiente e dotado de formação adequada para exerce, de forma contínua e atempada, as atividades objeto do acordo.”. Sucede, no entanto, que mais de uma dezena de trabalhadores não passou para o mapa de pessoal (auxiliares de ação médica e pessoal de cozinha e bar) e, temos conhecimento que o número de profissionais que integra as equipas também foi reduzido não respeitando os rácios estabelecidos e desta feita a qualidade da resposta prestada fica comprometida.

Entende o PCP que o Decreto-Lei nº138/2013, de 9 de outubro, do XIX Governo Constitucional concretiza um dos objetivos que norteou a sua atuação: o desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde tal como está consagrado e estabelecido ao mesmo tempo que favorece os grupos económicos e, no caso em apreço, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e as Misericórdias.

Na prática, o que o anterior Governo (PSD/CDS) pretendeu foi avançar com um processo de privatização encapotado destes hospitais. Os hospitais, ao serem entregues a instituições de solidariedade social, como as Misericórdias, deixam de ser geridos por uma entidade exclusivamente pública, para serem geridos por entidades privadas, pese embora, sejam de solidariedade social.

O direito à saúde só é garantido na íntegra a todos os utentes, quando é assumido diretamente por estabelecimentos públicos de saúde integrados no SNS.

No nosso entendimento só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais, nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas dos utentes.

Neste sentido, o PCP propõe o hospital S. José de Fafe regresse ao Ministério da Saúde, integrado no SNS, para assegurar o direito à saúde para todos os utentes. Propõe, ainda, que nenhum serviço ou valência atualmente existente ou que venha a existir possa ser encerrado ou diminuída a prestação de cuidados de saúde, assim como sejam salvaguardados os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores. Estipula, também, a forma como se processa a reversão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo indicados apresentam o seguinte Projeto de Lei

Artigo 1º
Objeto

A presente lei determina a reversão do Hospital de São José, Fafe para o Ministério da Saúde.

Artigo 2º
Serviços e Valências

1 – A reversão do Hospital de São José, Fafe não implica a perda ou redução do número de valências nem interfere na qualidade das prestações de saúde.
2- O disposto no número anterior não prejudica a entrada em funcionamento de novas valências, que não se encontrando ainda em fase de implementação, foram e/ou venham a ser objeto de análise, estudo e decisão quanto à sua inclusão no conjunto de cuidados prestados à população.

Artigo 3º
Profissionais

1 - Os profissionais que, independentemente do âmbito, modalidade e vínculo contratual exerçam à data da reversão funções no Hospital de São José, Fafe transitam de forma automática para o Ministério da Saúde.
2 - Os trabalhadores que não foram integrados pela Santa Casa da Misericórdia de Fafe, em janeiro de 2015, e que pretendam continuar a exercer funções no Hospital de São José, Fafe devem manifestar tal vontade, sendo-lhes assegurada colocação no respetivo mapa de pessoal.

Artigo 3º
Processo de reversão

1 – O processo de reversão deve ocorrer no prazo máximo de seis meses após a publicação da presente lei.
2 – O processo de reversão abrange o pessoal em funções à data da publicação da presente lei, bem como o pessoal referido no nº 2 do artigo anterior.
3 – O processo de reversão inclui todos os bens e equipamentos que integram o estabelecimento.

Artigo 4º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, em 18 de dezembro de 2015

  • Saúde
  • Projectos de Lei
  • Fafe
  • Hospital de S. José