Projecto de Resolução N.º 759/XIV/2

Retoma da prática desportiva e normalização gradual das competições

Exposição de motivos

Face à epidemia, o PCP tem defendido o reforço do Serviço Nacional de Saúde, assegurando ao mesmo tempo a proteção sanitária e uma ação de pedagogia da proteção.

Tais precauções e medidas não podem ser confundidas com a paralisação da nossa vida coletiva, enquanto país. O PCP defende a urgência da dinamização das atividades económicas, sociais, culturais, desportivas e o exercício dos direitos políticos e sociais. A prática tem demonstrado que é possível e desejável o convívio, o lazer e o exercício de direitos em articulação com o cumprimento das normas para a defesa da saúde.

A importância da prática desportiva na saúde física e mental das pessoas e das comunidades é inquestionável.

As restrições impostas à atividade desportiva e à presença de público nos eventos desportivos, afetaram gravemente o movimento associativo popular, o desporto de competição, a formação desportiva e o desporto de alto rendimento com consideráveis perdas financeiras e impactos na economia nacional.

Várias associações desportivas, coletividades e pequenos clubes enfrentam hoje sérias dificuldades financeiras decorrentes da interrupção das suas atividades e do encerramento das suas fontes de receita.

O Movimento Associativo Popular, com o encerramento de centenas de associações e a dispensa forçada de funcionários, treinadores, técnicos e formadores, vê a sua sobrevivência posta em causa.

É a própria atividade desportiva de massas que está em risco, com gravosas consequências para centenas de milhares de pessoas, em especial os jovens.

Destaca-se o impacto da prática desportiva ao nível da inclusão, pelo que a destruição do tecido associativo que a assegura seria desastrosa a este nível também.

Da mesma forma que a realidade demonstrou ser possível e desejável continuar a fruir de espetáculos culturais, também é do entender do PCP que é possível trabalhar para a presença público nas bancadas, mantendo vivas as modalidades e contribuindo para a motivação dos atletas e de todos os envolvidos.

Assegurando as medidas de prevenção sanitária, exigindo que o SNS seja dotado dos meios indispensáveis para responder à Covid-19 e ao conjunto da resposta nos outros domínios da saúde, o PCP reafirma que a fruição da cultura e das diferentes expressões da vida são essenciais à saúde, ao bem-estar e à concretização dos direitos dos trabalhadores e do povo.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Promova uma ampla auscultação das entidades nacionais do associativismo desportivo, aos vários níveis e com a brevidade que a situação exige, de forma a trabalhar normas e condições para a prática desportiva, com quem melhor conhece o território e a realidade desportiva;
  2. Implemente um programa de apoio extraordinário e urgente ao movimento associativo popular que possibilite a compensação dos prejuízos financeiros e a retoma gradual e segura das suas atividades;
  3. Crie um programa de incentivo à prática desportiva e à normalização gradual das competições;
  4. Estimule o regresso gradual do público a todos os eventos desportivos, salvaguardadas as normas de saúde.
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