Projecto de Resolução N.º 1251/XVII/2.ª

Reforço dos cuidados na gravidez e dos serviços de obstetrícia no Serviço Nacional de Saúde

Exposição de Motivos

O direito aos cuidados de saúde da grávida e o parto hospitalar integram o vasto conjunto de direitos sexuais e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução de Abril, sendo exemplo disso a acentuada redução da taxa de mortalidade materna e infantil. A gravidez é um estado de saúde e não de doença, a sua vigilância nos cuidados de saúde primário deve centrar-se na necessidade de cada mulher e família, e estes cuidados prolongam-se ao longo do ciclo de vida da mulher, da criança e da restante família.

O reforço da qualidade e da proximidade dos cuidados prestados à gravida, à parturiente e à puérpera no Serviço Nacional de Saúde constitui condição indispensável para que o acompanhamento na gravidez e do parto decorra num quadro de confiança, segurança e respeito pela dignidade da mulher. Importa ir à raiz do problema: a insuficiência de profissionais, de tempo de consulta e de condições de trabalho no SNS que hoje comprometem a possibilidade de um acompanhamento personalizado e humanizado. É a partir do reforço de meios humanos, materiais e financeira (mais médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia, mais enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica, mais tempo dedicado a cada grávida e a cada casal) que se garante o que efetivamente previne situações de desumanização, além das evidentes situação de risco: a existência de tempo e espaço para informar, esclarecer dúvidas, desmistificar medos e ansiedades, e construir, ao longo de todo o processo, uma relação de confiança entre a mulher e o profissional de saúde que a acompanha. É esse acesso à informação e essa participação ativa e esclarecida em todas as decisões relativas à gravidez e ao parto que constituem a base das boas práticas clínicas e o garante mais eficaz do respeito pelos direitos e pela vontade da grávida e da puérpera.

O atual governo tem levado a cabo políticas que atacam diretamente estes direitos conquistados, quer seja pela falta de investimento nas unidades de saúde, quer pela não contratação de profissionais de saúde, nomeadamente médicos obstetras e ginecologistas, e o encerramento de urgências obstétricas como são os casos gritantes dos serviços do Hospital do Barreiro ou de Vila Franca de Xira.

As urgências regionais e a Linha SNS Grávida são exemplos que demonstra a política dos últimos Governos do PS e do PSD/CDS que, ao invés de enfrentarem o problema estrutural da falta de profissionais, optaram por encerrar e centralizar serviços acentuando os obstáculos ao acesso a cuidados de saúde urgente.

No caso das urgências regionais foram encerrados vários serviços na Área Metropolitana de Lisboa e criada duas urgências regionais: uma no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures e outra no Hospital Garcia da Orta, em Almada, resultando na sobrelotação e diminuição da capacidade de resposta. Tal como o PCP alertou, esta medida resolveu os constrangimentos existentes, tanto que em julho o Hospital Beatriz Ângelo não tinha vagas no bloco de partos e o Hospital Garcia da Orta tinha falta de médicos obstetras e recentemente encerrou a consulta de acesso à IVG.

A obrigatoriedade de contacto prévio com a Linha SNS Grávida constitui uma nova barreira ao acesso a cuidados atempados. São conhecidos casos de recusa de atendimento por não ter existido esta triagem telefónica; ou casos em que os sinais clínicos das gestantes são desvalorizados prejudicando a saúde das mulheres e dos fetos ou do recém-nascido. Esta medida prejudica ainda o acompanhamento contínuo das grávidas pois podem ser referenciadas para hospitais que não são os programada, nem próximos da sua área de residência.

A falta de médicos de família compromete a vigilância regular na gravidez, dificulta o acesso inicial a exames, análises e referenciação atempada para obstetrícia hospitalar e, consequente vigilância no pós-parto ou referenciação para consultas de planeamento familiar e, uma maior sobrecarga das urgências hospitalares. O Governo implementou uma medida que permite os Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica de acompanharem as gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários, porém a implementação desta medida tem encontrado obstáculos no terreno.

Outra dimensão são os tempos de espera para a realização de ecografias no SNS, mas também no setor privado, com a agravante de muitas clínicas privadas recusarem realizar ecografias a quem tem requisições do SNS apesar de terem acordo com o mesmo, assim como o aumento de clínicas que rescindiram o acordo com o SNS. É urgente reforçar os cuidados de saúde na gravidez e no parto desde os cuidados primários até aos cuidados hospitalares, para tal é necessário reforçar o investimento no SNS, atrair e fixar mais médicos obstetras e ginecologistas, mais enfermeiros especialistas e mais médicos de famílias. É fundamental que se reverta a centralização de urgências, que sejam reabertas as urgências fechadas e que exista um investimento em todo o serviço de obstetrícia de modo a assegurar mais equipamentos, blocos de partos e camas. Importa ainda que se aumente a fiscalização do cumprimento dos acordos do SNS convencionados com o setor privado, de modo a identificar situações de irregularidade.

Importa ainda valorizar e reforçar as unidades de cuidados na comunidade, as quais têm também um papel fundamental na vigilância da saúde materna nos cuidados de saúde primários, sendo da sua responsabilidade o desenvolvimento de cursos de preparação para o parto e parentalidade, organizados por enfermeiros especialistas na área de saúde materna e obstétrica, em articulação com as unidades de recursos assistenciais partilhados, designadamente com fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais que são chamados a estes cursos para dar o contributo da sua área.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição de República Portuguesa e da alínea b) do n. º1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, no termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:

  1. Revogue o Decreto-Lei n. º2/2026, de 14 de janeiro, que estabelece o modelo organizativo de funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa no Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional;
  2. Proceda à abertura dos serviços de obstetrícia e dos serviços de urgência de obstetrícia que foram encerrados;
  3. Garanta os direitos dos profissionais de saúde, o desenvolvimento das carreiras com o objetivo de fixar profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde;
  4. Dote as unidades de cuidados de saúde primários e hospitais com enfermeiros especialistas de saúde materna e obstetrícia e reforce as suas capacidades funcionais de modo a assegurar o acompanhamento mais adequado das gravidezes de baixo risco;
  5. Adote as medidas necessárias ao aumento do número de vagas para formação médica especializada em obstetrícia e ginecologia;
  6. Reforce o investimento nas unidades de saúde, desde meios de diagnóstico e terapêutica a equipamentos necessários para permitir o acesso de mais grávidas aos exames necessários nos tempos adequados, garantindo um acompanhamento e parto mais adequado e de qualidade;
  7. Promova o acompanhamento de saúde mental das mulheres grávidas, antes e depois do parto, para prevenir patologias nesta área;
  8. Intensifique a fiscalização do cumprimento dos acordos convencionados entre o SNS e o setor privado;
  9. Promova e incentive informação dos direitos e deveres da grávida, bem como de hábitos alimentares saudáveis, amamentação, preparação para o parto ou cuidados ao recém-nascido em todas as unidades de saúde do SNS;
  10. Concretize as medidas necessárias para uma participação ativa e informada em todo o processo de acompanhamento da gravidez e parto.
  • Saúde
  • Assembleia da República
  • gravidez
  • Obstetrícia
  • Serviço Nacional de Saúde
  • SNS