Pergunta ao Governo N.º 1053/XII/3.ª

Referenciação de utentes dos centros de saúde do barlavento algarvio para o Hospital de Portimão

Referenciação de utentes dos centros de saúde do barlavento algarvio para o Hospital de Portimão

Numa recente reunião com a Direção do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento (ACES Barlavento), que reúne os centros de saúde dos concelhos de Lagoa, Lagos, Monchique, Silves, Vila do Bispo, Portimão e Aljezur, uma delegação do PCP inteiro-se dos problemas de articulação dos cuidados de saúde primários com os cuidados hospitalares.
Em particular, verificam-se sérios problemas no que diz respeito à referenciação para consultas externas de especialidade no Hospital de Portimão (hospital de referência dos centros de saúde do ACES Barlavento), com total ausência de resposta em algumas especialidades e tempos de espera excessivos noutras especialidades, que podem ser de vários anos.
Em algumas especialidades, em que não há capacidade de resposta, os processos são devolvidos pelo Hospital de Portimão – por vezes, ao fim de longos meses – alegando “informação insuficiente” em vez da “incapacidade de resposta”. Desta forma, os médicos de família têm de recomeçar os processos, ficando impossibilitados de referenciar os utentes para outras unidades hospitalares.
Com este expediente, o Hospital de Portimão (integrado no Centro Hospitalar do Algarve) esconde a sua incapacidade de resposta e a Administração Regional de Saúde do Algarve reduz custos (já que os utentes ficam à espera de consulta, em vez de serem consultados, e alguns, em desespero de causa, acabam mesmo por recorrer a serviços de saúde privados).
Esta é uma situação inadmissível, a que urge pôr cobro!
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministro da Saúde, o seguinte:
1.Como qualifica o Governo o expediente usado pelo Hospital de Portimão de, em algumas especialidades para a qual não tem capacidade de resposta, devolver aos centros de saúde os processos de pedido de consulta externa, alegando “informação insuficiente” em vez da “incapacidade de resposta”, desta forma impossibilitando os médicos de família de referenciar os utentes para outras unidades hospitalares?
2.Deu o Governo instruções para o uso deste expediente, com o objetivo de reduzir os custos do Serviço Nacional de Saúde?
3.Que medidas serão tomadas para garantir que o Hospital de Portimão, nas especialidades em que não tem capacidade de resposta, devolverá de forma célere os processos aos centros de saúde, indicando que a consulta não pode ser realizada por falta de capacidade do Hospital, permitindo dessa forma que os utentes sejam referenciados para outra unidade hospitalar, em vez de ficarem anos à espera de consultas externas que, em muitos casos, nunca se chegam a realizar?

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