O PCP apresentou hoje uma Apreciação Parlamentar ao Decreto Lei que estabelece o regime jurídico das convenções aos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Paula Santos afirmou que as convenções só devem ser aplicadas para suprir as necessidades do SNS e com este Decreto Lei o governo prepara-se para aniquilar as centenas de pequenas e médias empresas deste sector.
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(apreciação parlamentar n.º 66/XII/3.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
Para que não fiquem dúvidas, o PCP defende o total aproveitamento da capacidade instalada no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e somente aceitamos o recurso às convenções para suprir as necessidades do SNS.
Discordamos totalmente da concentração dos prestadores de saúde e da criação de monopólios ao nível das convenções, através do regime de contratação pública, como preconiza o Governo, onde os grandes grupos económicos sairão beneficiados e aniquilarão as centenas de pequenas e médias empresas do setor.
Importa referir que as centenas de laboratórios e clínicas com convenções com o SNS asseguram milhares de postos de trabalho que o Governo colocou em risco. Sabemos que as pequenas e médias empresas não terão as mesmas possibilidades de competir com os grandes grupos económicos no quadro de um concurso público, sendo claramente preteridos.
As exceções introduzidas pelo Governo não constituem nenhuma garantia.
Em primeiro lugar, a possibilidade de celebração de convenções através de um regime de convenção para um clausulado-tipo, para concelhos até 30 000 eleitores e para empresas com volume de negócios até 250 000 €, em Portugal continental, no que respeita aos laboratórios, abrange somente três dos 321 laboratórios existentes. É desta forma que o Governo pretende proteger as micro, pequenas e médias empresas?
Em segundo lugar, obviamente que o interesse dos grandes grupos económicos se situa no litoral, onde há concentração populacional e é onde lhes garante rentabilidade e maiores lucros.
Portanto, as exceções inscritas no diploma aprovado pelo Governo são uma falácia e não têm impacto na realidade.
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
O PCP trouxe este diploma à apreciação parlamentar porque entendemos que é compatível a manutenção das pequenas e médias empresas do setor e a salvaguarda dos postos de trabalho, com a transparência, o rigor e a exigência a que as convenções devem estar sujeitas.
Apresentamos um conjunto de propostas de alteração concretas, das quais destacamos a celebração de convenções através da adesão a um clausulado-tipo, aprovado por despacho do membro do Governo da área da saúde, e por consequente eliminação do recurso ao concurso público, o fim da promiscuidade entre público e privado e a definição dos preços a pagar, no âmbito das convenções — essa definição cabe ao membro do Governo na área da saúde.
(…)
Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
O que fica claro da discussão que hoje aqui tivemos é que, para o Governo e para os partidos que suportam o Governo, o PSD e o CDS, a proposta é a de que a saúde fique sujeita a critérios de mercado e de concorrência.
Dentro das várias intervenções, as palavras mais referidas foram: o mercado, a concorrência e ficar sujeito aos critérios e às regras do mercado e da concorrência, como se a saúde se pudesse compaginar com estes critérios e não com critérios clínicos, critérios de qualidade do ponto de vista da saúde.
A prioridade deveria ser a prestação de cuidados de saúde de qualidade. Ora, não é isso que está em cima da mesa. Quando se fala no mercado e na concorrência, o que vem para cima da mesa são os aspetos mercantilistas.
O Sr. Secretário de Estado referiu que o concurso com o que o Governo iria avançar não iria colocar em causa os pequenos prestadores. Mas não percebemos efetivamente como é que isso não os coloca em causa, porque a prática deste Governo em concursos públicos tem sido como, por exemplo, a do concurso público que foi lançado para a contratação de médicos através de empresas, ou seja a contratação de horas médicas para a prestação de cuidados de saúde nos hospitais, onde — veja-se — o critério foi o do preço mais baixo! Foi assim que contrataram médicos para prestar serviços.
Foi assim que o fizeram! Não foi com base no critério da qualidade. Não foi o currículo, a experiência ou o desempenho desses profissionais! Foi o preço mais baixo!
E vem dizer que não é isso que vai acontecer?! Pois no Decreto-Lei não há qualquer salvaguarda a esse nível.
Repito, não há salvaguarda a esse nível em relação a esta matéria, Sr. Secretário de Estado!
Por isso, no quadro de um concurso público e perante critérios que poderão ser colocados em cima da mesa, as questões economicistas, as questões do preço vão ser aquelas que terão certamente um peso determinante na opção de escolha por parte do Governo.
Veio também dizer-se que o mercado está estagnado, que o mercado está cristalizado, que desde 1999 não há novas convenções. Bem, mas com aquilo que o Governo propôs e com o regime que está em cima da mesa também não existirão convenções com novos prestadores. Aliás, os prestadores que existem vão desaparecer porque não têm condições para continuar a exercer essas mesmas prestações de cuidados de serviços ao abrigo das convenções.
Gostaria, ainda, de referir dois últimos aspetos.
Primeiro, os números que nos foram disponibilizados mostram que as exceções que foram colocadas não vão resolver qualquer problema em relação às pequenas e médias empresas. Por exemplo, só no que diz respeito aos laboratórios de análises clínicas — e estou apenas a cingir-me a estes — abrangem três em 321. Repito, três em 321. Por isso, vejamos bem do que estamos a falar.
Segundo, e a terminar, gostaria de dizer o seguinte: o PCP começou a sua intervenção neste debate desta forma e vai terminar deste modo, para que fique bem claro: o que o PCP defende é o aproveitamento da capacidade instalada do Serviço Nacional de Saúde.
Aliás, uma das propostas que fazemos e que estava no anterior diploma e que neste não está é que «o recurso aos serviços prestados através de convenção não pode pôr em causa o racional aproveitamento da capacidade instalada do sector público».
Portanto, este é o princípio e é isto que deve prevalecer! As convenções são sempre em complementaridade.